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Direitos trabalhistas do cuidador de idosos: o que diz a lei?

O cuidador é o profissional popularmente conhecido por prestar auxílio a idosos e a todos que necessitam de cuidados especiais, seja zelando pela boa alimentação, correta higiene, administração de remédios, bem como fornecendo suporte emocional a essas pessoas. Por essa razão, conhecer os direitos trabalhistas do cuidador de idosos é importante para o contratante do serviço e também para o prestador. Ambos devem estar atentos às definições, para estabelecerem uma relação pautada no que determina a legislação.

Neste artigo, separamos as garantias deste profissional. Leia-o agora e descubra quais são elas.

Quais são os direitos trabalhistas do cuidador de idosos?

A função do cuidador de idosos será abarcada pelo âmbito do trabalho doméstico, desde que a prestação de serviços seja realizada de forma contínua, subordinada, onerosa e com finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, em âmbito residencial, por mais de dois dias por semana. Tais requisitos foram estabelecidos pela LC 150/2015. Dessa forma, o trabalhador que presta serviços fora dessas condições, em dois dia na semana ou de forma esporádica, não poderá ser enquadrado como empregado doméstico, mas como prestador de serviços, recebendo apenas pelos dias trabalhados.

Agora, se houver preenchimento dos requisitos estabelecidos na legislação, o cuidador será enquadrado como empregado e possuirá os seguintes direitos:

1- Carteira de trabalho assinada

A CTPS, Carteira de Trabalho e Previdência Social, deve ser assinada dentro de 48 (quarenta e oito) horas, após a contratação. Nela, devem conter as informações relativas à função bem como a data de admissão e salário.

2- Salário não inferior ao mínimo

Um dos principais direitos trabalhistas do cuidador de idosos é o direito ao salário mínimo, previsto para todos os trabalhadores regidos pela CLT. Alguns estados possuem salários mínimos diversos do estabelecido pelo governo federal, portanto é necessário ficar atento(a) ao piso estabelecido por cada estado.

3- Adicional de horas extras

A duração normal do trabalho doméstico não pode exceder 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais. Caso o cuidador realize horas extraordinárias, estas deverão ser pagas com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) da hora normal de trabalho.

4. Adicional noturno

O cuidador de idosos enquadrado como doméstico que prestar serviços entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte também terá direito ao recebimento de adicional noturno, que corresponde a 20% sobre a hora normal de trabalho.

5- 13º salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é geralmente concedido ao trabalhador em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro enquanto a segunda até o dia 20 de dezembro. É possível, entretanto, solicitar adiantamento.

6- Férias anuais

O benefício de férias anuais, no período de 30 dias, deverá ser concedido ao trabalhador depois de 12 meses de serviço. O valor referente às férias deve ser acrescido de ⅓ do salário. O pagamento ao trabalhador deverá ser feito, no máximo, em até 2 dias antes que o período seja iniciado.

Os direitos trabalhistas do cuidador de idosos também considera a garantia de férias proporcionais no término do contrato.

7- Intervalo para repouso e alimentação

O cuidador tem direito ao intervalo para repouso ou alimentação pelo período mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 2 (duas) horas, admitindo-se, mediante prévio acordo escrito entre empregador e empregado, sua redução para 30 (trinta) minutos. Caso o empregado resida no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser desmembrado em 2 (dois) períodos, desde que cada um deles tenha, no mínimo, 1 (uma) hora, até o limite de 4 (quatro) horas ao dia.

8- FGTS

A legislação também estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego (multa de 40% sobre o saldo dos depósitos).

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Tags: cuidador de idosos direito direito trabalhista

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