a) É Possível Incluir Terceiros No Testamento?
Segundo o Código Civil Brasileiro, o testador pode dispor de 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa (herdeiros ou terceiros) e os outros 50% devem ser obrigatoriamente divididos entre os herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e o cônjuge).
b) Filhos adotivos têm direito à herança?
Sim. Juridicamente, os filhos adotivos e os filhos biológicos têm igual tratamento. Isso inclui direitos, deveres e participação no processo sucessório (herança).
c) Como é feita a sucessão de bens?
A partilha dos bens deixados por uma pessoa é um efeito jurídico decorrente de casos extremos, como morte ou estado de ausência (desaparecimento). O primeiro passo da partilha é a elaboração de um inventário, processo que busca o levantamento dos bens do falecido e das possíveis dívidas deixadas por ele. Após o inventário estar pronto, verifica-se a necessidade de dividir bens entre os herdeiros e, então, a partilha é procedida.
A partilha pode ser:
- amigável: realizada em cartório, porém, somente em casos de concordância entre todos os herdeiros e quando não existe interesse de menor de idade envolvido;
- judicial: ocorre em âmbito judicial e está sujeita a trâmites e longos prazos.
d) Quem pode ser herdeiro?
Há dois tipos de herdeiros:
- Herdeiros necessários: ascendentes (pai, mãe, avós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e o cônjuge.
- Herdeiros facultativos: colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs, sobrinhos-netos, etc).
Os herdeiros necessários serão aqueles que, independentemente de testamento, receberão sua parte na herança. Caso o falecido decida deixar bens a terceiros através de testamento, a metade desses bens estará “protegida” para os herdeiros necessários.
Os herdeiros facultativos terão direito à herança quando não houver herdeiro necessário ou quando o falecido assim quiser, por meio de testamento.
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