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rescisão trabalhista por acordo entre partes

Entenda como funciona a rescisão trabalhista por acordo entre partes

A rescisão por acordo entre as partes, ou distrato, ocorre quando o empregado e empregador decidem, por comum acordo, por fim o vínculo empregatício. Desse modo, a empresa consegue reduzir parte do alto custo da dispensa de colaborador e este continuará garantindo o recebimento de parte do seu Fundo de Garantia. Entenda a seguir como essa modalidade funciona.

O que é preciso saber sobre a rescisão por acordo entre as partes?

A rescisão por acordo entre as partes foi estabelecida pela Lei nº13.467/17 (Reforma Trabalhista) que introduziu o art. 484-A da CLT. A nova regra promete reduzir as fraudes trabalhistas, uma vez que seria o “meio-termo” entre a dispensa sem justa causa e o pedido de demissão Fpelo empregado.

A nova modalidade permite que tanto empregado quanto empregador não saiam em total desvantagem e possam, assim, acordarem quanto à ruptura do vínculo, sem a necessidade de altos gastos para a empresa e sem a perda de direitos por parte do trabalhador.

Em quais casos a rescisão por acordo entre as partes se aplica?

Tal modalidade de rescisão se aplica a todos os contratos de emprego e independe de homologação do sindicato ou do poder judiciário. Mas atenção! A rescisão por acordo entre as partes é pautada em um consenso entre empregado e empregador. Por isso, em hipótese alguma ela deve ser imposta, principalmente por parte da empresa. Desta forma, o interesse não deve surgir apenas de uma parte, mas sim de ambas a fim de garantir a plenitude de direitos legalmente previstos.

Quais serão os direitos trabalhistas nessa modalidade de rescisão?

Na rescisão trabalhista por acordo entre as partes, o funcionário receberá:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais e/ou vencidas, com acréscimo de 1/3;
  • metade do aviso-prévio (se indenizado).

Além disso, o empregado poderá sacar 80% do saldo FGTS, juntamente com a multa de 20% sobre o referido saldo.

Vale destacar que nessa modalidade, NÃO haverá direito ao recebimento de seguro-desemprego.

Quais as formalidades para realizar o distrato?

A formalização deve ser feita através de documento escrito, com a assinatura do trabalhador, do responsável pela empresa, e, se possível, por duas testemunhas. Recomenda-se que a anuência do trabalhador seja redigida de próprio punho, deixando claro que entende as regras estabelecidas nessa modalidade de rescisão.

Além disso, a empresa deve ficar atenta a situações que conferem ao funcionário estabilidade no emprego, como gravidez ou percebimento de eventual auxílio-previdenciário. Por fim, o pagamento da rescisão deve ser realizado em até 10 dias após a finalização do contrato, sob pena de aplicação de multa equivalente a uma remuneração do empregado (art. 477 da CLT).

Para obter mais informações a respeito deste assunto, entre em contato conosco:

PLG ADVOGADOS – Escritório de advocacia na Barra da Tijuca
Site: https://www.plg.adv.br/
Endereço: Avenida das Américas, 3500 – Bloco 5, Sala 317 – Condomínio Le Monde Offices – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2051-7913

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