PLG Advogados Trabalhistas

Direito do trabalho em escritório de advocacia barra da tijuca

Advogados especializados em Direito Trabalhista na Zona Oeste do RJ

A PLG Advogados dispõe da melhor equipe de advogados trabalhistas em Jacarepaguá e na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. Com a expertise inerente ao Direito Trabalhista no RJ, desenvolvemos consultoria e assessoria jurídica para empresas, atuando na prevenção de litígios e na defesa dos interesses do empregador.

No âmbito contencioso, atuamos com a realização de acordos judiciais e extrajudiciais, contestações, recursos e acompanhamento de todas as ações trabalhistas nas quais a pessoa jurídica seja parte. Portanto, se você procura por escritório de advocacia trabalhista no RJ, conte conosco! 

No tocante ao direito do empregado, nossa equipe destaca-se nas demandas que envolvem:

Atores
Médicos
Jogadores de futebol
Jornalistas
Professores
Empresários dessas áreas
Conheça nossos advogados especializados em Direito Trabalhista na Zona Oeste do RJ
foto do site do advogado de Direito do Consumidor no RJ

Advocacia personalizada mais perto de você

Nosso escritório de advocacia no Rio de Janeiro conta com profissionais capacitados, com ampla experiência em Direito Trabalhista e nas mais diversas áreas do Direito, preparados para oferecer orientação e exercer uma advocacia de resultados. E o melhor de tudo: no coração da Zona Oeste do Rio.

Nosso escritório fica bem perto dos bairros

Barra da Tijuca | Recreio | Jacarepaguá e Região

Campo de atuação do Advogado Trabalhista

O Advogado Trabalhista no Rio de Janeiro é o profissional certo para prestar a assistência jurídica necessária em diversos casos relacionados ao Direito Trabalhista, tais como:

01. Irregularidades em contratos de trabalho;

02. Reconhecimento de vínculo empregatício;

03. Fraude na contratação através de “PJ”, CLT Flex, CLT Cotas e Cooperativa;

04. Execução de pareceres e auditoria trabalhista;

05. Multas por atraso de pagamento;

06. Redução de salário e benefícios;

07. Horas extras ilegais;

08. Equiparação e reenquadramento salarial;

09. Correção do cálculo do valor da rescisão e seguro desemprego;

10. Adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno;

11. Acidentes de trabalho e doença profissional;

12. FGTS;

13. Licença maternidade e paternidade;

14. Férias, 13º salário e aviso prévio;

15. Repouso semanal e repouso semanal remunerado;

16. Justa causa;

17. Dentre outros exemplos.

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A PLG Advogados conta com uma equipe disponível para te orientar e sanar qualquer dúvida, de maneira transparente e personalizada. Precisa de ajuda?

Dúvidas Frequentes sobre Direito Trabalhista

Até quando requerer seus direitos trabalhistas

As leis brasileiras garantem que o trabalhador tenha até 2 (dois) anos, contados a partir do término do contrato de trabalho, e incluindo o período de aviso prévio, para requerer os direitos na Justiça. Nesse contexto, entra a figura do advogado trabalhista no Rio de Janeiro como orientador e mediador dos processos trabalhistas. O profissional pode ser contratado para solucionar diversas situações, como demissão com justa causa, assédios em geral, vínculos empregatícios, indenização por danos morais ou materiais, férias, questões acidentárias, entre outras.

Precisando de escritório de advocacia trabalhista em Jacarepaguá ou advogado trabalhista na Barra da Tijuca? Entre em contato e agende uma conversa sobre Direito Trabalhista no RJ!

Dúvidas sobre aviso-prévio e justa causa

a) Quantos dias deve durar o aviso-prévio?

O período mínimo de aviso-prévio é de 30 (trinta) dias, para quem tem até 1 (ano) de contrato. Acrescenta-se mais 3 (três) dias para cada ano completo, não podendo ultrapassar 90 (noventa) dias de aviso-prévio.

b) Como fica a jornada de trabalho no período de aviso-prévio?

O empregado pode optar pela redução de 2 (duas) horas diárias ou cumprir a jornada normal, deixando de trabalhar por 7 (sete) dias consecutivos.

c) O que ocorre se o empregador não conceder aviso-prévio ao empregado?

Ele deverá pagar ao empregado uma indenização equivalente ao salário do período respectivo. É o chamado “aviso-prévio indenizado”.

d) Se o empregado pedir demissão, também deverá cumprir aviso-prévio?

Sim, o empregado também deve conceder aviso-prévio ao empregador, quando for sua a iniciativa de romper o vínculo empregatício. Neste caso, ele deverá cumprir 30 (trinta) dias de aviso-prévio, sob pena de ter o valor respectivo descontado de suas verbas rescisórias.

Dúvidas sobre faltas e férias

a) Faltas injustificadas podem ser descontadas das férias?

Sim, a quantidade de faltas injustificadas pode ser descontada dos dias de férias. Veja o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; 

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; 

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

Contudo, as faltas injustificadas não podem ser penalizadas com a perda do direito às férias.

b) Quem deve escolher a data das férias: empregado ou empregador?

O ato da escolha é do empregador, conforme os Artigos 134 e 136 da CLT. Porém, no caso do empregado ser um estudante menor de 18 anos, as férias devem coincidir com as férias escolares.

c) Quais as mudanças no período de férias após a Reforma Trabalhista?

Agora, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Porém, há algumas objeções que devem ser respeitadas. Obrigatoriamente, um dos períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos, enquanto os outros dois períodos não poderão ser inferiores a cinco dias corridos. As férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia de repouso semanal remunerado.

Dúvidas sobre contratação

a) Qual é o prazo para assinatura da carteira de trabalho?

O prazo que o empregador possui para efetuar a assinatura na carteira de trabalho é de 48 horas a partir da entrega do documento esse período é improrrogável e contempla, inclusive, a devolução da CTPS ao empregado. Caso o empregador não cumpra a norma, ele está sujeito a sanções administrativas, por exemplo, lavratura de um auto de infração pelo fiscal do trabalho.

b) O empregado recebe indenização em caso de retenção da CTPS além do prazo?

De acordo com o Precedente Normativo nº 98 do TST, é obrigatória a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela retenção da carteira profissional após o prazo de 48 horas. No entanto, esse precedente normativo somente se aplica em caso de dissídios coletivos, ou seja, em ações coletivas de trabalho. 

Para maiores dúvidas, consulte um advogado trabalhista em Jacarepaguá RJ da equipe da PLG Advogados!

Dúvidas sobre demissão

a) Após a Reforma Trabalhista, é possível a homologação pelo sindicato ou Ministério do Trabalho?

A homologação da rescisão pode ser feita na empresa no qual o empregado trabalhou, não sendo mais obrigatória a assistência do sindicato. Em contrapartida, caso seja de sua vontade, o empregado pode buscar a instituição da sua categoria para dar prosseguimento ao processo. 

b) Qual é o prazo para pagamento das verbas rescisórias do contrato de trabalho?

De acordo com o § 6º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato.

Caso haja problemas com o pagamento das verbas rescisórias, conte com os serviços de um advogado trabalhista na Barra da Tijuca, do escritório de advocacia trabalhista PLG Advogados, no RJ.

Outras Especialidades

Oferecemos serviços personalizados de consultoria e assessoria jurídicas.