PLG Advogados Imobiliários no RJ

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Advogados especializados em Direito Imobiliário na Zona Oeste do RJ

A PLG Advogados detém o know-how necessário para atender as demandas pertinentes ao Direito Imobiliário. Nossa equipe apresentará todas as possibilidades e respostas para a sua solicitação, estudando-a profundamente para solucioná-la de acordo com a lei e os princípios éticos profissionais.

Nossos advogados imobiliários atuam com a elaboração e análise de contratos de locação, propositura de ações de cobrança de cotas condominiais, aluguéis, ações de despejo, imissão e reintegração de posse, ação revisional de aluguéis (residencial e comercial), distrato imobiliário, consultoria imobiliária para compra de imóveis, entre outras causas.

Para atender às necessidades deste mercado, nossa equipe destaca-se nas demandas que envolvem:

Compra
Regularização
Escrituras Públicas
Venda
Incorporações Imobiliárias
E mais!
Locação
Direito real de superfície
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foto do site do advogado de Direito do Consumidor no RJ

Advocacia personalizada mais perto de você

Contamos com profissionais capacitados, com ampla experiência nas mais diversas áreas do Direito, preparados para oferecer orientação e exercer uma advocacia de resultados. E o melhor de tudo: no coração da Zona Oeste do Rio.

Nosso escritório fica bem perto dos bairros

Barra da Tijuca | Recreio | Jacarepaguá e Região

Campo de atuação do Advogado Imobiliário

O Advogado Imobiliário é o profissional certo para prestar a assistência jurídica necessária em diversos casos relacionados ao Direito Imobiliário, tais como:

01. Ações de rescisão contratual;

02. Ações de despejo;

03. Análise de documentação locatícia;

04. Elaboração de contratos de compra e venda, locação, promessa e recibos;

05. Orientação em relação a dívidas com a Fazenda;

06. Cobrança de dívidas condominiais;

07. Ações revisionais de aluguéis (residencial e comercial);

08. Imissão e reintegração de posse;

09. Ações reivindicatórias;

10. Distrato imobiliário;

11. Consultoria imobiliária para compra de imóveis;

12. Dentre outros exemplos.

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A PLG Advogados conta com uma equipe disponível para te orientar e sanar qualquer dúvida, de maneira transparente e personalizada. Precisa de ajuda?

Dúvidas Frequentes sobre Direito Imobiliário

Quando devo procurar um advogado imobiliário?

Um advogado imobiliário lida com as mais diversas questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. O especialista em direito imobiliário está apto a promover orientação jurídica em processos que envolvem aquisição e perda de propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo, entre outros. Nesse sentido, o advogado imobiliário é ferramenta fundamental àqueles que lidam com tal ramo profissional.

Como deve ser feito um contrato de aluguel?

Para resguardar as partes, aconselha-se a elaboração de um contrato escrito, em que conste a qualificação tanto do locador (proprietário do imóvel), quanto do locatário (inquilino), além de outras questões específicas, como:

  • estado de conservação do imóvel;
  • tempo de contrato;
  • valor do aluguel;
  • forma de utilização do imóvel;
  • entre outras.
A responsabilidade pela obra do imóvel é do proprietário ou do inquilino?

Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.

  • Manutenção é de responsabilidade do inquilino-locatário: é o caso de obras que têm como objetivo manter o imóvel em boas condições, assim como foi entregue pelo proprietário. Por exemplo, pintura, encanamento, pequenos reparos, etc;

 

  • consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário-locador: é o caso de obras que visam trazer de volta a habitação do imóvel, ou seja, a possibilidade de se viver dentro dele. Entram nesse contexto problemas na rede elétrica, hidráulica, telhado, esgoto, entre outras imperfeições.
O proprietário do imóvel pode encerrar o contrato antes do prazo?

Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:

  • Pelo locatário (inquilino)

– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.

  • Pelo locador (proprietário)

– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).

É verdade que o inquilino pode ser despejado se não pagar as taxas do condomínio?

Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:

  • infração do contrato (desrespeito a alguma regra preestabelecida);
  • falta no contrato;
  • não pagamento do aluguel;
  • não pagamento de qualquer acessório do aluguel (IPTU, condomínio, etc).

Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.

Outras Especialidades

Oferecemos serviços personalizados de consultoria e assessoria jurídicas.