a) Qual o prazo de troca para produtos com defeito?
Em casos de produtos que apresentam defeito de fabricação, há prazos diferentes para troca da mercadoria de acordo com sua classificação: bens de consumo duráveis ou bens de consumo não duráveis.
Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
b) É possível trocar o produto quando não há defeito de fabricação?
Sim. É possível simplesmente desistir da compra, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, porém somente quando a compra é feita à distância. A Lei do Arrependimento assegura desistência apenas quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, seja via telefone ou internet. Para compras efetuadas em lojas físicas, a empresa pode oferecer políticas de devolução, mesmo que não seja obrigada por lei.
c) Como é feita a devolução do valor de uma cobrança indevida?
Caso o consumidor tenha efetuado o pagamento de uma cobrança indevida ou com valor excedente, a empresa deve devolver o valor pago a mais em dobro, com correção monetária e juros. A exceção fica a cargo de um “erro justificável” — nesse caso, a empresa deve devolver somente o valor pago em excesso pelo consumidor.
Quaisquer problemas pertinentes a trocas, devoluções e reembolso devem ser solucionados por um advogado de direito do consumidor. Por isso, conte com a equipe da PLG Advogados especializada em Direito do Consumidor. Entre em contato e saiba mais!