PLG Advogados Consumeristas

Advogados especializados em Direito do Consumidor na Zona Oeste do RJ

Advogados especializados em Direito do Consumidor na Zona Oeste do RJ

A PLG Advogados é referência em atendimento ético, moderno e especializado em consultoria e assistência jurídica. Uma das nossas especialidades diz respeito aos serviços incumbidos a um advogado de Direito do Consumidor no RJ. Nossa equipe busca constantemente a atualização jurídica e social para atuar no mercado de consumo com a maestria que as demandas exigem. 

A atuação na seara consumerista consiste na análise de contratos, propositura de ações indenizatórias relacionadas ao fornecimento de bens de consumo e prestação de serviços. Nesse contexto, destacam-se as demandas que envolvem planos de saúde, telefonia, comércio eletrônico, passagens aéreas, entre outras ações e processos.

Para atender às necessidades deste mercado, nossa equipe destaca-se nas demandas que envolvem:

Varejo
Planos de Saúde
Companhias Aéreas
Operadoras de Telefonia
Bancos
E mais!
Comércio Eletrônico
Construção Civil
Demandas atendidas por nosso advogado de direito do consumidor RJ
foto do site do advogado de Direito do Consumidor no RJ

Advocacia personalizada mais perto de você

Contamos com profissionais capacitados, com ampla experiência nas mais diversas áreas do Direito, preparados para oferecer orientação e exercer uma advocacia de resultados. E o melhor de tudo: no coração da Zona Oeste do Rio.

Nosso escritório fica bem perto dos bairros

Barra da Tijuca | Recreio | Jacarepaguá e Região

Campo de atuação do Advogado Consumerista

O Advogado Consumerista é o profissional certo para prestar a assistência jurídica necessária em diversos casos relacionados ao Direito do Consumidor, tais como:

01. Elaboração e revisão de contratos consumeristas;

02. Qualidade de produtos e serviços adquiridos;

03. Atraso na entrega de mercadorias;

04. Produtos não entregues;

05. Problemas com compras pela Internet;

06. Cobrança de dívida;

07. Renegociação;

08. Imissão e reintegração de posse;

09. Reajustes e juros abusivos;

10. Protesto indevido;

11. Dentre outros exemplos.

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A PLG Advogados conta com uma equipe disponível para te orientar e sanar qualquer dúvida, de maneira transparente e personalizada. Precisa de ajuda?

Dúvidas Frequentes sobre Direito do Consumidor

Dúvidas sobre trocas e devoluções

a) Qual o prazo de troca para produtos com defeito?

Em casos de produtos que apresentam defeito de fabricação, há prazos diferentes para troca da mercadoria de acordo com sua classificação: bens de consumo duráveis ou bens de consumo não duráveis. 

Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

       I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

       II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

b) É possível trocar o produto quando não há defeito de fabricação?

Sim. É possível simplesmente desistir da compra, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições, porém somente quando a compra é feita à distância. A Lei do Arrependimento assegura desistência apenas quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, seja via telefone ou internet. Para compras efetuadas em lojas físicas, a empresa pode oferecer políticas de devolução, mesmo que não seja obrigada por lei.

c) Como é feita a devolução do valor de uma cobrança indevida?

Caso o consumidor tenha efetuado o pagamento de uma cobrança indevida ou com valor excedente, a empresa deve devolver o valor pago a mais em dobro, com correção monetária e juros. A exceção fica a cargo de um “erro justificável” nesse caso, a empresa deve devolver somente o valor pago em excesso pelo consumidor.

Quaisquer problemas pertinentes a trocas, devoluções e reembolso devem ser solucionados por um advogado de direito do consumidor. Por isso, conte com a equipe da PLG Advogados especializada em Direito do Consumidor. Entre em contato e saiba mais!

Dúvidas sobre cartões

a) O estabelecimento pode cobrar valor mínimo para compras com cartão?

Não. Nenhuma loja pode exigir um valor mínimo para compras no cartão, seja ele de débito ou crédito. Tal conduta é considerada abusiva e vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Veja: 

Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

b) Qual é a taxa a ser cobrada quando há atraso do pagamento na fatura?

O atraso no pagamento da fatura permite que seja cobrada multa de 2% do valor total, juros de mora de 1% ao mês e outros encargos contratuais, referentes ao não pagamento do valor total da fatura. 

c) É necessário contratar seguro de cartão de crédito?

Não. Em geral, as administradoras de cartão de crédito oferecem seguros aos seus clientes com a promessa de protegê-los contra perdas, roubos e fraudes. No entanto, o consumidor deve ter consciência de que, caso perca seu cartão ou realize o bloqueio, todas as compras feitas após o ocorrido serão de responsabilidade da administradora, mesmo que o cliente não tenha o seguro. Em contrapartida, a administradora não é responsável por compras fraudulentas realizadas mediante a digitação da senha pessoal, ou seja, intransferível.

Consulte um advogado de direito do consumidor no RJ para entender todas as normas de proteção e defesa do consumidor. Entre em contato com a PLG Advogados e agende uma conversa!

Dúvidas sobre cancelamento

a) É possível efetuar o cancelamento de uma compra feita pela internet?

Sim. Consumidores que fazem compra pela internet podem desistir da operação em até 7 (sete) dias corridos, sem custo nenhum. A contagem do prazo inicia-se a partir do dia da assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria.

b) Se o produto for comprado, mas não for retirado na loja, a compra pode ser cancelada?

O direito de arrependimento não existe em compras efetuadas em lojas físicas. Porém, caso o produto não tenha sido entregue, é possível negociar a desistência. No entanto, a loja pode cobrar eventuais despesas ou um percentual sobre o valor do produto como penalidade de desistência.

Para resolver qualquer tipo de problema referente à compra, solicite imediatamente os serviços do advogado direito do consumidor no RJ da PLG Advogados!

Dúvidas sobre preços

a) O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a exposição de preços dos produtos?

Art. 6 – São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

b) O que ocorre quando o produto não possui etiqueta de preço?

Quando não é possível a afixação de preços, seja na embalagem ou por meio do código de barras, o comerciante pode optar por utilizar relação de preços dos produtos ou serviços oferecidos. Isso deve ser exposto de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.

c) O mesmo produto possui preços diferentes: e agora?

Se o produto possui um preço na prateleira e no momento do pagamento é cobrado um preço diferente, o consumidor deve pagar o valor mínimo, sempre.

Problemas com precificação errada, ausência de valores ou outras situações referentes aos preços das mercadorias? Solicite os serviços do advogado direito do consumidor no RJ da PLG Advogados!

Como reivindicar seus direitos do consumidor

O consumidor brasileiro goza de diferentes formas de reivindicar seus direitos caso tenha ciência de que estes estão sendo violados. Veja como:

  1. o primeiro recurso para defender seus direitos é entrar em contato com a empresa e realizar uma reclamação formal. Isso pode ser feito tanto pessoalmente quanto por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
  2. a segunda solução é procurar algum órgão de defesa do consumidor e notificá-lo quanto à reclamação. Agências reguladoras, Procon ou Ministério Público são os melhores intermediadores para a relação;
  3. o terceiro método é ingressar com uma ação judicial contra o fornecedor do produto ou serviço. O consumidor tem até 5 (cinco) anos a partir do conhecimento do dano para ingressar com a ação.

O consumidor pode levar o processo adiante sozinho em ações ajuizadas no Juizado Especial Cível. No entanto, em caso de recurso, a constituição de um advogado de direito do consumidor se faz obrigatória. Somente um profissional da área é capaz de garantir a observância de todos os direitos e elaborar uma petição inicial de forma sublime. Entre em contato com a PLG Advogados e conte com as melhores consultoria e assistência jurídica do Rio de Janeiro!

Outras Especialidades

Oferecemos serviços personalizados de consultoria e assessoria jurídicas.