Você sabe o que é jornada de trabalho? Este conceito tão importante da área do direito trabalhista envolve muitas questões que são do interesse de trabalhadores de todas as categorias. Neste artigo, a PLG Advogados irá responder algumas dúvidas sobre hora extra, intervalo de descanso e outras informações sobre o assunto. Acompanhe!
A jornada de trabalho compreende o período em que o empregado está trabalhando para o empregador. Geralmente, a jornada normal de um colaborador é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A exceção ocorre nos casos em que a Lei ou os acordos coletivos estabelecem jornada reduzida. A hora de início e de final da jornada diária depende do que foi acordado no contrato de trabalho.
Conforme o Art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Entre dois expedientes, deve haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Além disso, vale ressaltar que o tempo gasto pelo empregado para chegar à empresa não é considerado como jornada de trabalho. Da mesma forma, o retorno para casa, mesmo que seja em meio de transporte oferecido pelo empregador, não é contado por não ser tempo à disposição da empresa.
Depois de entender o que é jornada de trabalho, devemos explicar que esta condição pode ser excepcionalmente prorrogada por, no máximo, duas horas extras diárias. Veja o que consta no Art. 59 da CLT:
§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Em resumo, é necessário um acordo escrito entre empregador e empregado. Neste caso, deve constar o valor da hora extra, que será superior ao valor da hora normal em, no mínimo, 50%.
Todo empregado com jornada diária superior a 4 horas tem direito a pausas durante o expediente. Quando o empregado trabalhar até 6 horas por dia, o descanso deve ser de, no mínimo, 15 minutos. Nos casos em que a jornada ultrapassa 6 horas, é obrigatório intervalo de 1 hora.
As empregadas com filhos de até 6 meses de idade têm direito a duas pausas de 30 minutos durante a jornada para amamentar.
Atenção!
É possível intervalo abaixo de 1 hora, desde que a empresa tenha refeitório e autorização do Ministério do Trabalho.
Para mais informações sobre o que é jornada de trabalho e seus desdobramentos, fale com um advogado especialista em direito trabalhista no Rio de Janeiro.
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