Categorias: Trabalhista

Descontos salariais: saiba o que a empresa pode e não pode fazer

A regra na legislação, prevista no art. 462 da CLT, é a proibição de descontos na remuneração do empregado. Tal fato decorre de um princípio adotado em nosso ordenamento jurídico chamado de intangibilidade salarial, ou seja, a impossibilidade de alteração do salário em prejuízo trabalhador.

Há, entretanto, algumas exceções para o referido princípio. Selecionamos abaixo os descontos salariais permitidos pelo ordenamento jurídico. Confira agora:

Tributos:

Os principais descontos que os empregados observam em seus contracheques são aqueles relativos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda. Esses descontos não somente são permitidos pela legislação, como são de caráter obrigatório.

Atenção! Não confunda a contribuição previdenciária com àquela destinada aos sindicatos. A contribuição sindical passou a ter caráter voluntário e somente pode ser paga por expressa autorização do empregado. Caso contrário, o desconto será considerado ilícito!

Adiantamentos:

Eventualmente, o empregado pode solicitar ao seu empregador o pagamento antecipado de determinada parcela salarial. Dessa forma, na data do pagamento do seu salário, o obreiro receberá apenas o saldo não antecipado. Trata-se, portanto, de adiantamento, não de desconto.

Descontos convencionados:

Muitas empresas fornecem ao empregado a possibilidade de adesão a alguns benefícios, como plano de saúde e/ou odontológico, seguro, previdência privada, entre outros. Por esse motivo, a legislação permite os descontos salariais a fim de custear tais serviços, desde que haja expressa anuência do empregado, por escrito.

Descontos de prejuízos:

Se o empregado provocar algum prejuízo ao patrimônio de seu empregador, poderá sofrer desconto em seu salário para compensar os danos ocasionados. Esse desconto, entretanto, somente é permitido caso haja cláusula expressa no contrato de trabalho ou se ficar comprovado o dolo do empregado, ou seja, a sua intenção de prejudicar a empresa.

Descontos por decisão judicial:

Há, ainda, a possibilidade de descontos salariais em decorrência de uma decisão judicial. É o que ocorre, por exemplo, no caso do pagamento de pensão alimentícia pelo empregado. Nesse caso, o empregador não tem ingerência sobre o percentual a ser descontado, pois deve obedecer estritamente ao que foi determinado pelo juiz.

Compartihe!

Compartilhe
Tags: descontos CLT descontos por lei descontos salariais

Artigos recentes

  • Familiar

Perante a lei: qual a diferença entre casamento e união estável?

Casamento e união estável são reconhecidas como entidades familiares, porém com muitas diferenças entre si. Veja o que diz a…

2 anos atrás
  • Trabalhista

Licença-maternidade: entenda mais sobre o direito das empregadas gestantes

A licença-maternidade protege a mãe e o bebê durante a gestação e após o nascimento. Saiba mais sobre esse direito…

2 anos atrás
  • Trabalhista

O que é jornada de trabalho? Entenda sobre hora extra e intervalo de descanso!

Entender o que é jornada de trabalho e os assuntos relacionados a ela é essencial para profissionais de todas as…

3 anos atrás
  • Trabalhista

Adicional noturno: quem tem direito a receber e como o valor é calculado?

O adicional noturno é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais no período da noite. Saiba mais!

3 anos atrás
  • Trabalhista

Qual a diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado?

O contrato por prazo determinado e contrato temporário são dois modelos distintos de admissão de funcionários. Entenda as diferenças!

3 anos atrás
  • Familiar

Divórcio consensual em cartório: quem pode fazer?

O divórcio consensual em cartório é mais rápido e prático do que aquele realizado pela via judicial. Veja quem pode…

3 anos atrás