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Veja os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho

Segundo o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é a “lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”. Em função disso, a dúvida a respeito dos direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho se torna comum. Veja as informações que a PLG Advogados reuniu neste artigo e entenda melhor o assunto!

Saiba os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho

A lei previdenciária 8.213/91 equiparou a acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso entre a residência e a empresa ou vice-versa. De acordo com o entendimento jurisprudencial, o empregado deve estar no seu caminho habitual percorrido para ir ou retornar do trabalho. Vale ressaltar que os acidentes de trajeto entre 12.11.2019 a 20.04.2020 não entram nessa categoria, pois a MP nº 905 estava em vigor nesse período, excluindo assim tal equiparação.

Sendo assim, veja, na sequência, os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho.

1- Concessão de indenização

Em regra, a concessão de indenização NÃO está entre os direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho. Isso ocorre porque, normalmente, não há nexo de causalidade entre as ações da empresa e o acidentado.Portanto, o empregador não tem o dever de pagar indenização e nem ressarcir ou custear as despesas do trabalhador que sofre acidente durante seu percurso de trabalho.

2- Emissão da CAT

A comunicação de Acidente de trabalho é exigido pela Previdência Social para fins de reconhecimento de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.O empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente

3- Salário dos primeiros 15 dias pago pela empresa

Caso o trabalhador permaneça até 15 dias afastados das atividades laborais, a empresa deve arcar com o valor referente a primeira quinzena.

4- Recebimento do auxílio-doença

O recebimento do auxílio-doença é um dos direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho. Após 15 dias de licenciamento em virtude do acidente, o empregado deve entrar com um pedido de afastamento por INSS para receber o valor correspondente aos demais dias. Neste caso, a Previdência Social é responsável por fazer o repasse de acordo com o resultado da perícia médica.

  • b) auxílio doença acidentário (código B91) pago pelo INSS, se o trabalhador precisar se afastar do serviço por mais de quinze dias;
  • c) o empregador deverá recolher normalmente o FGTS do trabalhador enquanto ele estiver afastado pelo INSS com benefício “B91”;
  • d) estabilidade de 12 meses a partir da alta previdenciária, se o benefício tiver sido o “B91” (artigo 118 da Lei 8.213/91). Neste período, o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa;

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Entre em contato com um advogado especialista para esclarecer dúvidas a respeito dos direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho. Nossos especialistas têm a expertise necessária para lhe auxiliar!

Em nosso blog, já falamos sobre descontos salarias, assédio moral no trabalho, princípios do direito do trabalho e mais.

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Tags: acidente de trabalho acidente fora do horário de trabalho direitos do trabalhador trabalhador acidentado fora do trabalho

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