As regras exigidas para a partilha de bens na dissolução da união estável estão previstas no Código Civil, seguindo as orientações do casamento com regime parcial de bens. À vista disso, entenda mais a respeito do assunto neste artigo da PLG Advogados!
A união estável regular é aquela onde existe declaração por meio de escritura pública. Em vista disso, o reconhecimento do período de duração da união estável é fundamental para compreender como será feita a partilha de bens durante o processo de dissolução. Portanto, a orientação de um advogado familiar no RJ é fundamental.
Assim, veja as informações que a PLG Advogados separou na sequência.
Os bens adquiridos pelo casal — imóveis, veículos e outros — são partilhados na proporção de 50% durante o processo de partilha de bens na dissolução da união estável. Deste modo, as partes são igualmente beneficiadas.
Neste caso, os bens adquiridos por um dos companheiros antes da data inicial da união estável não fazem parte da partilha. Por exemplo, valor da venda de um imóvel que pertencia a um dos companheiros antes da escritura pública não contempla o outro.
Durante o processo de partilha de bens na dissolução da união estável, os bens adquiridos via doação ou herança por um dos companheiros não entram na partilha.
Desta maneira, caso a intenção da doação seja voltada ao casal, é necessário que o doador emita um documento que a comprove.
Caso um dos companheiros faça melhorias no imóvel que lhe pertence durante o tempo em vigor da união estável, o outro deve ser indenizado com a metade do valor gasto.
Por fim, obtenha mais informações a respeito deste tema com nossos especialistas. Eles podem lhe conceder a orientação que você precisa para iniciar o processo e reter seus direitos.
Em nosso blog, já falamos sobre divórcio, situação dos filhos de pais separados, direito à herança, guarda compartilhada e mais.
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