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mulher triste após sofrer assédio moral no trabalho

Assédio moral no trabalho: saiba o que é e como agir nessa situação

Atribuir apelidos ao colaborador, exigir o cumprimento de tarefas humilhantes, retirar cargo ou função sem justo motivo são exemplos recorrentes de assédio moral no trabalho. Essas práticas, por vezes, passam despercebidas no dia a dia profissional, entretanto é importante que o trabalhador fique atento aos seus direitos, a fim de preservar sua saúde e dignidade.

Poucos sabem, mas não somente o empregador ou o superior hierárquico podem gerar situações de assédio. Há casos em que os próprios colaboradores são os responsáveis pelo constrangimento e humilhação de outros membros no ambiente de trabalho. Por essa razão, é importante que tanto o trabalhador como o empresário fiquem atentos às suas condutas para que não reproduzam ou negligenciem essas práticas abusivas.

Afinal, o que significa assédio?

O assédio moral é toda conduta abusiva e repetitiva direcionada a determinado indivíduo, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos de cunho ofensivo e constrangedor à vítima. No ambiente de trabalho, a humilhação repetitiva e de longa duração interfere negativamente na vida do profissional, comprometendo suas relações interpessoais, sua produtividade e dignidade, além de gerar sérios prejuízos a sua saúde física e mental.

Mas atenção! Situações isoladas de constrangimento e humilhação podem causar dano moral ao trabalhador, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as condutas abusivas devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.

Quais são as espécies de assédio moral?

Assédio moral vertical

É a espécie mais comum de assédio moral no trabalho. Ocorre entre pessoas de níveis hierárquicos diferentes, entre chefes e subordinados. O modelo mais frequente é o assédio vertical descendente, ou seja, quando o superior se aproveita de sua condição de autoridade para expor seu subordinado a situações desconfortáveis e constrangedoras.

O modelo vertical ascendente, embora seja menos comum, também pode ser observado no ambiente de trabalho, ocorrendo quando é o subordinado que pratica assédio contra seu superior hierárquico. Nesse segundo caso, podemos exemplificar ações ou omissões de subordinados para “boicotar” um novo gestor da equipe.

Assédio moral horizontal

Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. Verificamos esse tipo de assédio entre os próprios colaboradores, quando, por exemplo, um membro mais antigo na empresa pretende denegrir a imagem de um novo funcionário com intimidações, apelidos e demais situações vexatórias.

Atitudes que caracterizam o assédio moral no trabalho

  • Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
  • Sobrecarregar o colaborador com tarefas e jornadas exaustivas, principalmente como forma de punição;
  • Retirar o trabalho que habitualmente competia ao colaborador executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
  • Ameaçar o colaborador, tanto de forma direta quanto indireta;
  • Atribuir apelidos pejorativos;
  • Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
  • Isolar o colaborador, privando-o da interação com os demais colegas de trabalho;
  • Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos demais funcionários.

Atitudes que não caracterizam assédio moral no trabalho

  • A exigência pelo cumprimento de tarefas;
  • Advertências formais pela má prestação do serviço ou pelo descumprimento de ordens;
  • Aumento do volume de trabalho, desde que respeitada a jornada permitida por lei;
  • Uso de mecanismos tecnológicos de controle;
  • Críticas construtivas e análise de desempenho;
  • Más condições de infraestrutura.

Existem consequências para o trabalhador?

Sim! No geral, o assédio moral no trabalho ocorre em ambientes onde há hierarquia. Devido a isso, o mais comum é que as pessoas que estejam subordinadas possam passar por situações consideradas “assediantes”. Essas, por consequência, desestabilizam o funcionário tanto pessoal quanto profissionalmente.

Dada essa reflexão, assédio moral no ambiente de trabalho causa problemas como:

  • pressão alta;
  • depressão;
  • fadiga;
  • desmotivação;
  • isolamento;
  • síndrome do pânico;
  • insônia;
  • problemas gástricos;
  • ansiedade e estresse;
  • crises de choro.

O que diz a lei sobre assédio no trabalho?

O assédio moral é considerado uma agressão ao patrimônio imaterial da vítima. Em 12 de março de 2019, o Projeto de Lei 4742/2001 foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Este inseriu o Artigo 146-A no Código Penal Brasileiro, que dispõe assédio moral no ambiente de trabalho como crime. A validação ficou da seguinte forma:

“Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável.
§ 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
§ 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.”

Deste modo, há o reconhecimento das consequências físicas e psicológicas que o assédio pode causar ao trabalhador.

Fui vítima de assédio no trabalho. Como posso agir?

Primeiramente, é importante que a vítima detalhe todo ocorrido, anotando data, horário e local, bem como o nome do e a posição hierárquica do assediador. Buscar ajuda de outros colaboradores que já sofreram o mesmo assédio ou testemunharam o fato também é de suma importância.

As gravações telefônicas são permitidas, desde que a vítima participe do evento a ser registrado. Além disso, é fundamental que o colaborador comunique a situação à ouvidoria ou ao setor responsável, para que a empresa possa adotar determinada postura, a fim de reprimir as condutas abusivas.

O grande problema ocorre quando o assédio é praticado ou negligenciado pela própria empresa, dificultando a denúncia pelo trabalhador e o testemunho de outros colaboradores. Dessa forma, recomenda-se que a vítima procure seu sindicato profissional ou ingresse com ação judicial pleiteando reparação de danos e até mesmo a rescisão indireta do contrato de trabalho (o que equivale a uma “justa causa” no empregador). Dito isso, é essencial a proteção de dados do escritório, isso ajuda a vítima a reunir e armazenar provas para uma possível ação judicial.

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