Categorias: Trabalhista

Férias na reforma trabalhista: conheça os direitos do colaborador

De acordo com a CLT, a cada período aquisitivo (12 meses de trabalho), o colaborador tem direito a 30 dias quando não houver faltado ao serviço, injustificadamente, mais de 5 vezes. Diante disso, a reforma trabalhista trouxe novas considerações às determinações da CLT. Prossiga a leitura para entender como fica a questão de concessão de férias na reforma trabalhista.

Férias na reforma trabalhista: entenda quais são as novas regras

1- Parcelamento das férias

A nova redação estipulada pela reforma trabalhista altera o §1º do artigo 134 da CLT. Agora, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos enquanto os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

2- Quem tem a permissão de parcelar férias?

Segundo a CLT, trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 50 eram obrigados a tirar férias depois do período aquisitivo por 30 dias corridos. Porém, esse dispositivo foi alterado pela reforma trabalhista. Agora, todos os colaboradores, independente da idade, terão a opção de dividir as férias. Vale ressaltar, que o estudante menor de 18 anos terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

3- Início das férias

O início das férias, de acordo com o § 3º do artigo 134 da CLT, deve acontecer, no mínimo, 2 dias antes de feriados ou do dia de repouso semanal remunerado.

4- Férias de 30 dias para colaboradores com contrato de regime parcial

A redação antiga do artigo 130 da CLT admitia que colaboradores contratados no regime parcial, que cumpriam até 5 horas diárias, tinham o direito de 18 dias de férias no ano. Com a reforma trabalhista, o trabalhador em contrato de regime parcial tem o direito a 30 dias de férias, tal qual os funcionários que atuam em tempo integral.

5- Férias proporcionais ao tempo de trabalho no regime intermitente

As férias na reforma trabalhista destinadas ao regime intermitente são verificadas de acordo com o tempo trabalhado. Ou seja, 4 meses de trabalho, por exemplo, geram 4/12 avos do direito do colaborador às férias proporcionais.

6- Pagamento das férias feito com pelo menos 2 dias antes do início do período

O empregador deve realizar o pagamento referente às férias com 2 dias antes do início do período, pelo menos. Caso haja atraso, o empregador precisará cumprir com o dobro do valor.

PLG Advogados: advogados trabalhistas no Rio de Janeiro

Para mais informações a respeito das férias na reforma trabalhista, dirija-se a um dos nossos advogados trabalhistas no Rio de Janeiro especialistas no assunto. Entre em contato!

Em nosso blog, veja os princípios do direito do trabalho e outros conteúdos exclusivos.

PLG ADVOGADOS – Escritório de advocacia na Barra da Tijuca
Site: https://www.plg.adv.br/
Endereço: Av. das Américas, 7935 – Sala 404 – Edifício SunPlaza Personal Offices – Barra da Tijuca – RJ
Telefone: (21) 2051-7913

Compartihe!

Compartilhe
Tags: advogado trabalhista direito trabalhista férias reforma trabalhista

Artigos recentes

  • Familiar

Perante a lei: qual a diferença entre casamento e união estável?

Casamento e união estável são reconhecidas como entidades familiares, porém com muitas diferenças entre si. Veja o que diz a…

2 anos atrás
  • Trabalhista

Licença-maternidade: entenda mais sobre o direito das empregadas gestantes

A licença-maternidade protege a mãe e o bebê durante a gestação e após o nascimento. Saiba mais sobre esse direito…

2 anos atrás
  • Trabalhista

O que é jornada de trabalho? Entenda sobre hora extra e intervalo de descanso!

Entender o que é jornada de trabalho e os assuntos relacionados a ela é essencial para profissionais de todas as…

3 anos atrás
  • Trabalhista

Adicional noturno: quem tem direito a receber e como o valor é calculado?

O adicional noturno é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais no período da noite. Saiba mais!

3 anos atrás
  • Trabalhista

Qual a diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado?

O contrato por prazo determinado e contrato temporário são dois modelos distintos de admissão de funcionários. Entenda as diferenças!

3 anos atrás
  • Familiar

Divórcio consensual em cartório: quem pode fazer?

O divórcio consensual em cartório é mais rápido e prático do que aquele realizado pela via judicial. Veja quem pode…

3 anos atrás