Ver um filho crescer é um dos melhores sentimentos da vida das mulheres que são mães. Mas, mais do que somente prestar assistência e conceder amor, a tarefa exige muita responsabilidade e, por isso, detém uma série de direitos. Esses, portanto, vão desde a fase da gravidez até quando os filhos já são adultos. Pensando nisso, a PLG Advogados preparou este artigo onde listamos 6 direitos garantidos por lei às mães. Desejamos que você possa ter a experiência de entender sobre direitos que antes não conhecia! Confira!
Como foi dito no início deste artigo, os direitos garantidos por lei às mães estão presentes na vida da mulher desde a fase da gravidez. Por essa razão, a opção pelo parto humanizado é uma escolha que depende somente dela!
No Brasil, onde a violência obstétrica atinge 1 em cada 4 gestantes, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda uma série de medidas para que o parto humanizado respeite o corpo da mãe e considere todos os aspectos emocionais.
Inclusive, este pode ser feito de forma gratuita pela Rede Cegonha do SUS, que disponibiliza apoio à gestante durante o pré-natal, parto e nascimento.
Segundo o Art.12, III, parte “a” da Lei nº 9.656/98, o plano de saúde dos pais deve oferecer cobertura completa das despesas do atendimento médico do recém-nascido até que ele complete 30 dias de vida.
Desta maneira, a mãe pode solicitar essa cobertura caso seja a titular do plano e tenha comprovações que o atendimento obstétrico foi contratado previamente. Os pais também possuem o direito de incluir o bebê como dependente, no prazo máximo de 30 dias, sem o cumprimento dos períodos de carência.
A Lei 13.257 foi sancionada em 2016, vinculada ao programa Empresa Cidadã, garante que as mães podem faltar um dia de trabalho para levar o filho de até 6 anos ao médico sem que isso gere prejuízo no salário. O mesmo direito também se estende aos pais. A Lei 13.257/2016, a CLT e a Constituição Federal são institutos fundamentais que versam sobre os direitos garantidos por lei às mães e, portanto, devem ser observados.
Outro ponto de destaque é o afastamento da gestante ou lactante do trabalho onde seja encontrado qualquer grau de insalubridade. Essa decisão foi feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019. O objetivo, neste caso, é proteger tanto a mãe quanto o bebê.
O Decreto-Lei nº 1.044/1969 assegura que as gestantes que são estudantes podem cumprir as atividades escolares em casa a partir do oitavo mês com apresentação de atestado médico à instituição. Sendo assim, esse se torna mais um dos direitos garantidos por lei às mães.
A opção de conceber sozinha ou acompanhada também é um dos direitos garantidos por lei às mães. A gestante tem o direito de ter um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Neste caso, inclusive, o acompanhante pode ser outra mulher ou homem, que não seja necessariamente o pai da criança.
O acompanhante escolhido pode observar todas as etapas como trabalho de parto, parto e pós-parto (Lei nº 8.090, de 19 de setembro de 1990, alterada pelas Leis nº 11.108 de 07 de abril de 2005 e nº 12.895, de 18 de dezembro de 2013).
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