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filhos fora do casamento

Filho(a) fora do casamento possui direito à herança? Descubra!

A Constituição Federal rompeu com as barreiras discriminatórias relativas à filiação. Dessa forma, todos os filhos são considerados legítimos, inclusive para fins de partilha de bens deixados em herança. Não importa se a filiação é sanguínea, adotiva ou socioafetiva, todos os filhos terão igualdade de tratamento, inclusive os que são frutos de outra relação conjugal. Continue a leitura para entender mais sobre a situação dos filhos fora do casamento!

Filhos fora do casamento não reconhecidos possuem direito à herança?

Em regra, o reconhecimento de filhos é realizado em vida pelo genitor. Há, entretanto, alguns casos em que os pais falecem antes de realizarem o procedimento junto ao cartório. Para essa situação, o ordenamento jurídico brasileiro possibilita que o reconhecimento do filho fora do casamento possa ser realizado mesmo após a morte do genitor. Normalmente, é solicitado a realização do exame de DNA em alguém da família e, após a confirmação da paternidade, haverá a inclusão do filho na partilha dos bens.

Rompimento da diferenciação entre filhos

Como dito anteriormente, a Constituição Federal rompeu com o preconceito entre filhos do casamento e filhos fora do casamento. Hoje, nesta medida, de acordo com o que diz o Artigo 1.834 do Código Civil: “Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.”

Filho que ainda não nasceu pode ser herdeiro?

Caso o genitor faleça, mas a genitora esteja esperando um filho fruto da relação com o falecido, a criança também ficará resguardada quanto ao seu direito de herança. No entanto, a divisão dos bens deixa de ser considerada, se a gestação for interrompida ou se constatada a morte do bebê no momento do parto. Conforme vimos acima, a mesma situação pode ser aplicada para os casos de filhos fora do casamento.

O filho pode ser deserdado?

Sabemos que, de acordo com o sistema jurídico brasileiro, nenhum filho será preterido da divisão de bens do seu genitor, contudo, poderá ser deserdado ou considerado indigno do recebimento da herança.

Poderão ser deserdados pelos seus genitores os filhos que:

  • Provocarem ofensa ou injúria grave;
  • Mantiverem relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
  • Desamparem seus pais em alienação parental ou grave enfermidade;
  • Tenham atentado contra a vida dos seus pais, companheiro, ascendente ou descendente;
  • Entre outras hipóteses contidas nos artigos 1.814 e 1.962 do Código Civil.

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