Você sabia que falar mal do seu chefe, expressar insatisfação e difamar a imagem da empresa nas redes sociais podem conduzir à demissão por justa causa? A lei trabalhista não apresenta nenhuma norma relativa ao comportamento dos trabalhadores em suas redes sociais especificamente, porém esta trata a respeito da conduta adequada do funcionário no geral. Além disso, há entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca dessas atitudes. Continue a leitura deste artigo para entender como o mau comportamento nas redes sociais provoca demissão.
Depois que o funcionário da empresa Latam foi demitido após ter aparecido em um vídeo constrangendo mulheres na Rússia, a discussão a respeito do comportamento nas redes sociais voltou a ser debatida.
Antes de tudo, é importante ressaltar que o Art. 482 da CLT elenca as ações passíveis de justa causa para rescisão do contrato por parte do empregador. A Alínea “k” diz: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. Sendo assim, no momento em que o trabalhador difama seu chefe nas redes sociais, ele comete uma das faltas preconizadas no referido artigo.
Dessa maneira, manifestações que ofendam a honra do empregador ou da empresa são compreendidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como atitudes com intenção danosa.
Vale ressaltar que o mau comportamento nas redes sociais provoca demissão, também, em casos onde as atitudes não têm ligação direta com a empresa. Neste sentido, em específico, são observadas as regras do código de conduta da organização. Assim, mais uma vez, se a ação ferir a honra do empregador ou prejudicar a imagem da empresa é possível que haja demissão.
Se deseja saber mais sobre como o mau comportamento nas redes sociais provoca demissão, entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho. Nossa equipe está à disposição para todos os esclarecimentos sobre o tema!
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