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Vemos um ex-funcionário pensando em seus direitos do trabalhador demitido no período de experiência.

Descubra os direitos do trabalhador demitido no período de experiência

O contrato de experiência tem validade máxima de 90 dias. Sua finalidade é permitir que empregador e empregado se conheçam e se testem reciprocamente antes de realizarem a contratação definitiva. Importante ressaltar que a empresa pode, ou não, aguardar o final deste prazo para realizar a demissão do colaborador. Sendo assim, desenvolvemos este artigo a fim de esclarecer algumas dúvidas recorrentes sobre os direitos do trabalhador demitido no período de experiência.

Quais os direitos do trabalhador demitido no período de experiência?

Os direitos do trabalhador demitido no período de experiência são assegurados pela CLT. É preciso observar, entretanto, em que momento a dispensa ocorreu.

a) DISPENSA AO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Quando a dispensa ocorrer no término do prazo estabelecido em contrato, o trabalhador terá direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário;
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalhado;
  • Férias + 1/3 proporcional ao tempo trabalhado;
  • Levantamento do FGTS;

b) DISPENSA ANTERIOR AO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Se a dispensa ocorrer antes do término do contrato de experiência, serão devidas todas as verbas rescisórias acima descritas, bem como as seguintes:

  • Multa de 40% do saldo do FGTS;
  • Indenização equivalente a metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato (art. 479 da CLT).

Atenção: recebimento do seguro desemprego não está previsto como um dos direitos do trabalhador demitido no período de experiência.

Justa causa

Caso haja demissão por justa causa, os direitos do profissional ficam mais restritos, são eles:

  • salário referente aos dias trabalhados (saldo de salário);
  • pagamento do valor do FGTS, mas sem possibilidade de saque.

Estabilidade no período de experiência

Se houver acidente de trabalho ou gravidez no curso do contrato de experiência, o(a) empregado(a) estará acobertado pela estabilidade provisória. Dessa forma, a empresa não poderá dispensá-lo(a) até que a estabilidade seja cessada. Caso contrário, caberá pagamento de indenização.

Pedido de demissão

Embora o pedido de demissão durante o período de experiência seja menos comum, devemos lembrar que o trabalhador pode rescindir o contrato antecipadamente.

Nesse caso, será dele o encargo de indenizar a empresa pelos prejuízos que sua rescisão antecipada ocasionar. O valor da indenização não poderá ultrapassar àquele previsto no art. 479 da CLT.

A empresa, por sua vez, fica encarregada de conceder os seguintes direitos ao colaborador:

  • Saldo de salário;
  • férias proporcionais acrescidas de ⅓;
  • 13º salário proporcional.

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