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Avós pagam a pensão alimentícia dos netos? Veja a resposta!

O papel dos avós na vida de uma criança é amplamente conhecido pelo afeto, carinho e atenção. Em muitos casos, esses indivíduos ajudam na educação e no sustento dos netos. Essa ação, no entanto, pode ser voluntária ou obrigatória, o que dá origem à pensão avoenga. Já ouviu falar sobre ela? Continue lendo este artigo da PLG Advogados para entender quando os avós pagam a pensão alimentícia dos netos.

Quando os avós pagam a pensão alimentícia dos netos?

Pensão avoenga é paga pelos avós do menor, seja em substituição ou complementação à pensão alimentícia obrigatória de um dos pais. Desse modo, em primeiro lugar, a obrigação é dos genitores. Contudo, a responsabilidade recai para os avós se ficar comprovado que eles não possuem renda suficiente para suprir as necessidades do menor. Assim, os avós pagam a pensão alimentícia dos netos de forma complementar ou total quando o responsável pela criança não realiza o pagamento ou paga menos do que deve.

O artigo 1.696 do Código Civil indica que o direito à prestação é recíproco entre pais e filhos. Tal obrigação se estende a todos os ascendentes, nos mais próximos em grau, uns respondem em falta de outros.

É válido ressaltar que há posicionamento jurisprudencial sobre o assunto. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária conforme Súmula 596. Logo, não basta que pai ou mãe deixe de cumprir com o dever. A lei não atribui ao credor a capacidade de escolher a quem destinar ou pedir a pensão. Dessa maneira, avós pagam a pensão dos netos apenas se houver provas comprobatórias para o descumprimento da obrigação legal dos pais. Do contrário, a ação pode ser compreendida como estímulo à omissão proposital.

Por fim, esclarecemos que os avós não podem ser solicitados para o cumprimento da obrigação alimentícia enquanto ainda não estão esgotados todos os meios processuais que obrigam os pais, reconhecidos como alimentantes primários, a realizarem sua função.

Conclui-se, por conseguinte, que os avós pagam a pensão alimentícia dos netos de acordo com ordem natural e legal, onde em primeiro estão os pais e depois os avós.

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Tags: direito familiar guarda das filhos pensão alimentícia

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