O papel dos avós na vida de uma criança é amplamente conhecido pelo afeto, carinho e atenção. Em muitos casos, esses indivíduos ajudam na educação e no sustento dos netos. Essa ação, no entanto, pode ser voluntária ou obrigatória, o que dá origem à pensão avoenga. Já ouviu falar sobre ela? Continue lendo este artigo da PLG Advogados para entender quando os avós pagam a pensão alimentícia dos netos.
Pensão avoenga é paga pelos avós do menor, seja em substituição ou complementação à pensão alimentícia obrigatória de um dos pais. Desse modo, em primeiro lugar, a obrigação é dos genitores. Contudo, a responsabilidade recai para os avós se ficar comprovado que eles não possuem renda suficiente para suprir as necessidades do menor. Assim, os avós pagam a pensão alimentícia dos netos de forma complementar ou total quando o responsável pela criança não realiza o pagamento ou paga menos do que deve.
O artigo 1.696 do Código Civil indica que o direito à prestação é recíproco entre pais e filhos. Tal obrigação se estende a todos os ascendentes, nos mais próximos em grau, uns respondem em falta de outros.
É válido ressaltar que há posicionamento jurisprudencial sobre o assunto. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entende que a obrigação dos avós é subsidiária e não solidária conforme Súmula 596. Logo, não basta que pai ou mãe deixe de cumprir com o dever. A lei não atribui ao credor a capacidade de escolher a quem destinar ou pedir a pensão. Dessa maneira, avós pagam a pensão dos netos apenas se houver provas comprobatórias para o descumprimento da obrigação legal dos pais. Do contrário, a ação pode ser compreendida como estímulo à omissão proposital.
Por fim, esclarecemos que os avós não podem ser solicitados para o cumprimento da obrigação alimentícia enquanto ainda não estão esgotados todos os meios processuais que obrigam os pais, reconhecidos como alimentantes primários, a realizarem sua função.
Conclui-se, por conseguinte, que os avós pagam a pensão alimentícia dos netos de acordo com ordem natural e legal, onde em primeiro estão os pais e depois os avós.
Dirija-se a um dos nossos advogados especializados em direito da família e sucessório no RJ para mais informações.
PLG ADVOGADOS – Escritório de advocacia na Barra da Tijuca
Site: https://www.plg.adv.br/
Endereço: Av. das Américas, 7935 – Sala 404 – Edifício SunPlaza Personal Offices – Barra da Tijuca – RJ
Telefone: (21) 2051-7913
Casamento e união estável são reconhecidas como entidades familiares, porém com muitas diferenças entre si. Veja o que diz a…
A licença-maternidade protege a mãe e o bebê durante a gestação e após o nascimento. Saiba mais sobre esse direito…
Entender o que é jornada de trabalho e os assuntos relacionados a ela é essencial para profissionais de todas as…
O adicional noturno é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais no período da noite. Saiba mais!
O contrato por prazo determinado e contrato temporário são dois modelos distintos de admissão de funcionários. Entenda as diferenças!
O divórcio consensual em cartório é mais rápido e prático do que aquele realizado pela via judicial. Veja quem pode…