Apesar de ser direito de todos, garantido na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente, todo cidadão receber o nome de pai no seu registro civil, o Censo de 2015 identificou que 4.869.363 crianças e adolescentes no país não possuem tal informação na certidão de nascimento. Apenas no estado do Rio de Janeiro, isso é correspondente a 7% da população. Quando um pai se recusa a reconhecer um filho, é possível abrir um processo chamado Ação de Investigação de Paternidade. Não existe tempo limite para tal feito, o ato investigativo pode ser realizado em qualquer momento da vida do autor. Saiba mais, a seguir.
Investigação de paternidade: trâmites legais
Quem pode solicitar a investigação de paternidade?
A legitimidade para ingressar com a referida ação é do suposto filho, podendo ser representado legalmente (se for menor ou incapaz). O Ministério Público também possui legitimidade, por força do art. 2º, § 4º, da Lei nº 8.560/92.
O exame de DNA
É comum pessoas leigas acharem que o DNA é a solução para todo o processo de investigação de paternidade. Apesar ser comum sua utilização, há situações em que o suposto genitor ou seus herdeiros (caso o genitor já tenha falecido) se recusam a realizar o exame.
De acordo com a Legislação, o exame de DNA não é obrigatório, seguindo o princípio de que o réu estaria sendo forçado a produzir provas contra si próprio. Entretanto, isso irá pesar contra ele no decorrer do processo, criando uma presunção de paternidade (entendimento previsto na Súmula 301 do STJ), apesar de não comprovar o laço paternal.
Com isso, cabe ao autor da ação comprovar a existência de vínculo entre a mãe e o suposto pai. Seja por fotos, documentos, testemunhas, entre outros.
É válido ressaltar que, apesar do DNA poder ser pago pelo poder público, o tempo de espera é longo. Por isso, é ideal considerar os meios particulares para o exame. Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.
Investigação de paternidade post mortem (pós-morte)
Quando, na investigação de paternidade, o investigado falece antes ou durante o curso processual, sem deixar provas suficientes para o julgamento, algumas ações podem ser tomadas a fim de evitar a exumação do cadáver para realização do exame pericial. Afinal, o ato costuma gerar muito desconforto para familiares.
Tais ações são:
- Teste de irmandade: caso o investigado tenha deixado outros herdeiros sanguíneos, é possível comparar ambos geneticamente e comprovar se existe relação entre os indivíduos;
- Material Anatomopatológico: quando você realiza uma biópsia, o tecido/célula é enviado para análise laboratorial, ficando armazenado em hospitais e laboratórios por cerca de 20 anos, de acordo com a recomendação do Parecer Jurídico nº 33 da Sociedade Brasileira de Patologia. Por isso, caso o réu tenha realizado qualquer biópsia no decorrer da sua vida, é possível comparar tal material com o DNA do autor, comprovando ou não vínculos sanguíneos;
- Exame de DNA já existente: caso o réu já tenha sido participado de uma outra ação de investigação de paternidade e, na ocasião, forneceu seu DNA para exame, é possível utilizar o material genético para comprovação de paternidade.
Informação bônus
Com o intuito de reduzir o número de crianças sem pai no registro, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, em conjunto com a Comissão de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij), criou o Núcleo de Valorização da Paternidade da capital fluminense junto à Vara de Registros Públicos.
Tais núcleos serão instalados na cidade do RJ nos próximos anos e tem como intuito conscientizar e sensibilizar pais para a importância da paternidade e da convivência familiar. Além disso, será de responsabilidade do Núcleo de Valorização da Paternidade:
- implantar um fluxo mais célere com os cartórios no registro e envio das certidões;
- formalizar procedimentos de buscas para localização do suposto pai, quando a mãe não possui esta referência. A fim de que ele possa ser intimado a comparecer em juízo e fazer o reconhecimento da paternidade quando for o caso;
- criar rede de parcerias nos serviços de atendimento à criança, na rede de proteção, envolvendo os serviços educacionais.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-fev-02/tj-rj-cria-nucleo-reduzir-numero-criancas-registro-pai
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