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Entenda quais são os direitos do trabalhador home office!

O mundo foi atingido pela pandemia do Coronavírus em 2020. Em razão disso, 43% das empresas brasileiras implementaram o home office como principal modelo de trabalho durante o período. Porém, com a transição para o teletrabalho, podem ter surgido algumas dúvidas por parte dos funcionários. Por esse motivo, a PLG Advogados, equipe de advogados trabalhistas do Rio de Janeiro, preparou este artigo. Nós iremos explicar quais são os direitos do trabalhador home office. Saiba mais, a seguir.

Quais são os direitos do trabalhador home office?

Apenas a partir da Reforma Trabalhista de 2017 o teletrabalho passou a ser regulamentado pela CLT. Inclusive, ganhou definição própria como “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação”.

A partir disso, entende-se, então, que este é um regime já normalizado. Assim, pode surgir a dúvida: quais são os direitos do trabalhador home office?

Direitos comuns a todos

O colaborador que trabalha no modelo remoto, ou seja, fora das dependências do empregador, possui os mesmos direitos do trabalhador comum. Como:

  • registro em Carteira de Trabalho;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • férias;
  • 13º salário;
  • auxílio-doença acidentário;
  • horas extras;
  • bônus;
  • entre outros.

Direitos do home office

Além dos direitos comuns garantidos a ambos, o trabalhador remoto possui alguns específicos que diferem do colaborador de escritório. Isso ocorre por se tratar de um serviço prestado na residência ou outra instalação que não a do empregador.

Pode haver situações em que o funcionário não possua os equipamentos necessários para a realização de suas tarefas. Desse jeito, no Artigo 75-D, a Reforma Trabalhista garante que sejam fornecidas ao trabalhador as ferramentas necessárias para o cumprimento de suas obrigações. Porém, essa só é obrigação do empregador se estiver prevista em contrato.

Entre essas ferramentas podem estar:

  • computador;
  • celular;
  • mesa;
  • entre outros.

Além desses equipamentos, no home office o trabalhador também está sujeito a uma conta de luz, bem como de internet, maior que do funcionário em escritório. Por conta disso, se acordado entre empregado e empregador, pode ser fornecida uma quantia ao colaborador referente a essas despesas.

Benefícios

Em relação aos benefícios existem algumas ponderações e controvérsias. Isso porque ao trabalhar no escritório, o funcionário teria o custo de deslocamento, por exemplo. Esse seria custeado pelo empregador por meio do vale-transporte, de modo antecipado, como previsto na Lei 7.418/1987.

No entanto, esse não é um dos direitos do trabalhador home office. Afinal, ele não precisa se deslocar. Esse custo apenas será reembolsado ao funcionário caso houver necessidade de comparecer ao local de trabalho fisicamente. Ou se precisar locomover-se a pedido do empregador.

Em contrapartida, o colaborador terá assegurado o vale-alimentação. Esse geralmente é oferecido pelas empresas junto à remuneração. E, se previsto em contrato, um dos direitos do trabalhador home office é a manutenção do benefício.

Do mesmo jeito, o funcionário remoto tem direito ao vale-refeição. Mas, isto ocorre apenas se o benefício for previsto em acordo sindical. Caso contrário, o empregador tem, por sua vez, o direito de retirar o benefício durante o período de pandemia. Isso acontece se o modelo de trabalho tiver sido migrado para home office por conta do vírus.

Acidentes e doenças

Segundo o Artigo 75-E da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve instruir o funcionário acerca das formas de evitar doenças e acidentes de trabalho. Da mesma forma, consta que o trabalhador deve comprometer-se a seguir essas recomendações.

Entretanto, existem situações as quais não é possível prever ou esquivar-se. Assim, em casos de contração de doenças ou ocorrência de acidentes, o funcionário deve apresentar atestado. Dessa forma, os direitos do trabalhador home office serão garantidos. É assegurado ao funcionário, pela lei, a ausência sem corte no salário.

Em caso de acidentes de trabalho, ocorrido durante a execução de suas tarefas, trata-se como acidente de trabalho. Da mesma forma, se o ocorrido não tiver relação com o serviço, para efeitos legais deve-se tratar como acidente sem relação trabalhista. Ambos ocorridos o funcionário tem seus direitos do trabalhador home office assegurados.

Horas extras

Apesar de serem aplicadas as mesmas regras aos trabalhadores presenciais e home office, existe uma diferença quanto às horas extras. Segundo a Reforma Trabalhista, não consta entre os direitos do trabalhador home office ou dever do empregador o pagamento da hora extra. Também não há a obrigação de haver um controle do tempo trabalhado. O empregador apenas deverá remunerar as horas extras acordadas previamente.

Se o empregador desejar um maior monitoramento, pode-se empregar o uso de aplicativos específicos que servirão como relógio de ponto. Assim, as horas serão reguladas de uma melhor forma durante o home office.

Hora de almoço

A hora de almoço é uma das questões que levam as pessoas à dúvida. O fato é que a pausa é um dos direitos do trabalhador home office. E é na Reforma Trabalhista de 2017 que está assegurado esse direito do funcionário. O artigo 71 da CLT garante que sejam permitidas intrajornadas de, no mínimo, uma hora.

Os direitos citados acima valem para todos. Se no modelo presencial a empresa oferece ou oferecia uma hora, deve-se assegurar o mesmo ao colaborador remoto. Ou seja, ele tem direito a uma hora de pausa durante o serviço. Seja esse um funcionário novo ou que tenha sido migrado para o home office.

Conte com a PLG Advogados!

Gostou de saber quais são os direitos do trabalhador home office? A PLG Advogados tem uma equipe especializada! Entre em contato conosco e receba a orientação de um advogado trabalhista do RJ!

Em nosso blog nós já falamos dos princípios do direito do trabalho, direitos do trabalhador demitido no período de experiência, estabilidade do emprego da gestante, entre outros temas envolvendo o direito trabalhista. Nos acompanhe e mantenha-se informado!

PLG ADVOGADOS – Escritório de advocacia na Barra da Tijuca
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Tags: advogado trabalhista direito do trabalho direito trabalhista home office

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