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Vemos um casal. Saiba a diferença entre casamento e união estável!

Perante a lei: qual a diferença entre casamento e união estável?

Você sabe qual a diferença entre casamento e união estável? Se você tem o desejo de oficializar o relacionamento com seu parceiro é importante entender os dois conceitos. Afinal, assinar papéis em cartório é diferente de apenas viver sob o mesmo teto — isso sob a ótica do direito de família, claro.

Neste artigo, a PLG Advogados explica tudo sobre o assunto e oferece o embasamento que você precisa para saber qual concepção funciona melhor para o casal. Acompanhe!

Entenda a diferença entre casamento e união estável

O casamento e união estável são entidades familiares previstas na Constituição Federal, por isso, possuem a mesma proteção jurídica. A principal diferença se dá em relação à forma como elas nascem.

Casamento

O casamento é o ato mais formal do direito de família — ele precisa ser celebrado para existir. Mas, primeiro, é preciso haver habilitação dos noivos para saber se há alguma causa que impeça o casamento. Nesse momento, os cônjuges apresentam seus documentos e, depois de terminado o processo de habilitação, é que será celebrado o casamento perante o juiz de paz.

A escolha do regime de bens precisará da elaboração de um pacto antenupcial, lavrado em cartório e realizado antes de celebrado o casamento. Após a realização do matrimônio, o regime legal só poderá ser alterado por decisão judicial.

Em relação aos efeitos sucessórios do casamento, após o “sim” os noivos são considerados casados, de acordo com a lei. Se um dos noivos morrer depois de celebrado o matrimônio, o noivo sobrevivente será herdeiro do falecido.

União estável

A união estável é caracterizada pela convivência entre duas pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos, pública, contínua e duradoura, com o objetivo imediato de constituir família.

A sua existência decorre da sua própria informalidade. A realização de um contrato de convivência ou de uma escritura pública de união estável apenas declara a existência dessa relação. Ou seja, esses documentos não criam a união estável ao contrário do que ocorre com casamento.

Antes, para a união estável existir, era necessário um tempo mínimo de relacionamento de cinco anos. Depois, foi para dois anos. Hoje, não existe mais um tempo mínimo, dependendo do entendimento do juiz.

Uma outra questão que gera bastante discussão no direito de família é a sucessão do companheiro. A lei não diz que o companheiro é herdeiro necessário, ao contrário do cônjuge. Desse modo, muitos doutrinadores entendiam que ele poderia ser excluído da herança por testamento. Como aconteceu com a suposta companheira do ex-apresentador Gugu Liberato.

Direitos sucessórios

Embora exista a equipaparação da união estável ao casamento, há algumas diferenças previstas no Art. 1790 do Código Civil sobre a sucessão do companheiro sobrevivente. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que não pode haver essa diferenciação entre o cônjuge e o companheiro quando se trata de herança.

Por enquanto, o companheiro não pode ser excluído da herança e o regime de bens da união estável deve ser escolhido mediante contrato escrito entre as duas partes. Caso contrário, o regime será o da comunhão parcial de bens. Este pode ser alterado no cartório a qualquer momento, sem precisar de autorização judicial, como ocorre com o casamento.

O casamento gera alteração no Registro Civil da pessoa para “casado”, e a união estável não. O companheiro continua solteiro, casado quando separado de fato ou viúvo.

O fato da união estável ter sido equiparada ao casamento e ter as mesmas proteções jurídicas foi uma grande conquista do direito brasileiro. Felizmente, os companheiros estão conquistando os mesmos direitos dos casados: alimentos, partilha de bens, alteração do sobrenome e herança.

Consulte um advogado especialista!

Ainda possui dúvidas sobre casamento e união estável? Fale com um advogado familiar no RJ e tire todas as suas dúvidas!

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