A licença-maternidade é um direito da gestante assegurado pela Constituição Federal. O objetivo é proteger a saúde, a vida e o bem-estar da mãe e seu bebê durante a gestação e nos meses que sucedem o nascimento. Neste artigo, a PLG Advogados explica tudo o que você precisa saber sobre a concessão desse direito tão importante para futuras mamães. Acompanhe!
O direito da licença-maternidade às empregadas gestantes
A fundamentação para a licença-maternidade consta no Art. 392 da CLT. Veja:
Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Isto é, o empregador não pode exigir que a empregada compareça à empresa e exerça suas atividades laborativas, assim como também não pode dispensá-la.
O mesmo período também é garantido para quem adotar ou tiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente.
Início da licença
O empregador deve ser comunicado mediante atestado médico da data do início do afastamento do emprego. Este período pode ocorrer entre o 28º dia antes do parto e o nascimento do bebê.
Períodos de repouso
Os períodos de repouso antes e depois do parto poderão ser ampliados em duas semanas cada um mediante atestado médico.
Em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, a empregada tem direito a repouso remunerado de duas semanas. Desse modo, é assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Licença-maternidade x Estabilidade
Existem dois períodos diferentes: licença-maternidade (120 dias) e estabilidade (5 meses após o parto). Durante esses dois períodos, não pode haver a dispensa e nem exigência de trabalho da empregada. Se houver, pode gerar indenização por danos morais, inclusive a reclamação trabalhista.
Programa Empresa Cidadã
O Programa Empresa Cidadã oferece benefícios fiscais às organizações pertencentes ao regime tributário chamado Lucro Real. Nesse caso, é concedido o benefício de 18 dias de licença-maternidade para empregadas que trabalham para empresas incluídas neste programa.
Quais são os outros direitos da gestante?
Além da licença-maternidade, existem outros direitos garantidos por lei às mães que trabalham com carteira assinada. Entre eles, podemos citar:
- transferência de função quando as condições de saúde exigirem;
- afastamento remunerado em caso de gravidez de risco;
- dispensa do horário de trabalho para realização de consultas e exames.
Consulte um advogado especialista!
Ainda possui dúvidas sobre licença-maternidade? Fale com um advogado especialista em direito trabalhista no RJ.
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