Apesar de o direito de receber a pensão alimentícia ser assegurado pelo Artigo 731 da Lei nº 13105/15, existem pessoas as quais não ganham. Isso pode ocorrer pela falta de conhecimento acerca de quem pode receber, quem deve pagar, entre outros fatores. Deste modo, nós da PLG Advogados tiramos algumas dúvidas sobre a pensão alimentícia ao longo deste artigo. Confira!
Entenda o que é a pensão alimentícia!
Conforme previsto no Artigo 1.694 da Lei nº 10.406 de 2002, bem como nos seguintes, a pensão alimentícia é um direito assegurado por lei. Apesar do nome, a quantia acordada e entregue pelo alimentante não refere-se apenas à comida. Além da alimentação, a pensão diz respeito a:
- educação;
- moradia;
- vestuário;
- saúde;
- entre outros que precisem ser somados.
Ou seja, ela pode ser questionada por parentes a fim de obter ajuda para sobreviver. Nesse caso, é oferecida uma quantia referente às necessidades básicas que devem ser supridas.
Entendido o que é a pensão alimentícia, compreenda agora outras questões acerca do assunto. Retire suas dúvidas, a seguir.
1- Quando uma pessoa tem direito à pensão alimentícia?
Apesar do que algumas pessoas acreditam, a pensão não é direito apenas do filho menor de idade. Outros parentes também têm a oportunidade de requerer e receber a quantia, segundo a lei. No Código Civil consta que entre as pessoas que podem solicitar a pensão estão:
- filhos menores de 18 anos;
- filhos com mais de 18 anos, até a idade de 24 anos, se este estiver cursando faculdade, curso técnico, pré-vestibular ou outro;
- o ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- grávida que carrega o filho do possível alimentante;
- outros parentes próximos.
No entanto, salvo o filho menor de idade, os outros só terão direito se for comprovada a necessidade. O solicitante deve precisar da quantia para sobrevivência ou subsistência.
2- Quem recebe a quantia?
A quantia instituída como a pensão alimentícia deve ser cedida pelo alimentante. O parente que a recebe geralmente é o mesmo a quem ele está alimentando, caso este se encaixe na descrição de pessoa capaz. Em casos como o do filho menor de idade, por exemplo, quem deve recebê-la é o responsável ou tutor da criança.
No entanto, é importante ressaltar que a quantia recebida deve ser direcionada aos cuidados dessa pessoa.
3- Quando uma pessoa pode parar de pagar?
Como dito anteriormente, existem casos em que pessoas de até 24 anos ainda podem receber pensão. Porém, isso só ocorre se ela estiver estudando. Ou seja, caso o indivíduo passe dos 18 anos e não tenha estudos em curso, ele passa a não ter direito à pensão.
Ademais, a necessidade do pagamento também estará isenta caso uma das partes venha a falecer.
Outra situação onde o responsável pode parar de pagar a pensão alimentícia é caso o filho se case. Com o casamento ele indica maioridade. Dessa forma, o pai ou a mãe pode dirigir-se ao judiciário e pedir a exoneração da obrigatoriedade de pagar a pensão.
4- Em casos de gravidez, o responsável deixa de pagar?
Se a filha engravidar não ocorre como o caso citado acima. O pai ou mãe devem continuar pagando a pensão alimentícia. Afinal, os gastos que essa pessoa terá serão ainda maiores.
5- E se o(a) filho(a) começar a receber por serviços?
Se o filho começar a exercer alguma atividade remunerada, existem opções do que pode ocorrer. O pai tem o direito de pedir:
- exoneração do pagamento da pensão;
- revisão e diminuição do valor a ser pago.
Feito o pedido, o juiz avaliará a situação e decidirá sobre o que é melhor. Ele irá entender se o filho é capaz de se sustentar e sobreviver sozinho. Caso contrário, fará revisão e, talvez, alteração na quantia.
6- O alimentante desempregado precisa pagar pensão?
Sim. Mesmo sem emprego o alimentante tem o dever de pagar a pensão alimentícia. Isso porque a lei entende essa quantia como item de primeira necessidade. Dessa forma, torna-se obrigatório em quaisquer circunstâncias.
Os juízes podem, inclusive, instituir um valor pequeno. Porém, de qualquer forma, ele deve ser pago àquele que tem direito à pensão.
7- Como fica a pensão na guarda compartilhada?
Existe um código que regula a guarda compartilhada, a Lei 11.698 de 2008. Esta institui e assegura a pensão alimentícia aos filhos, mesmo na situação de divisão dos cuidados da prole. Ou seja, o alimentante precisa seguir com o pagamento da pensão.
Nesse caso, pode haver acordos, como o pagamento dos custos com saúde e alimentação por um e da educação por outro. A correta divisão, que leva em consideração as necessidades e capacidades dos responsáveis, é feita pelo juiz.
8- Qual é o processo para começar a receber?
Em primeiro lugar, para iniciar o processo de recebimento da pensão alimentícia, é preciso um profissional particular ou defensor público. Porém, é recomendável a contratação de um advogado familiar.
Após a contratação, será preciso apresentar alguns documentos ao profissional escolhido, como:
- comprovante de parentesco (Certidão de Nascimento);
- documentos pessoais (RG e CPF);
- comprovante de residência;
- comprovante de renda;
- se for possível, endereço e CPF da outra parte;
- se possível, endereço de trabalho do requerido;
- lista com os principais gastos da criança.
Depois de fazer a análise dos documentos, o advogado entrará com o pedido de ação judicial. Inicialmente, o juiz fixará alimentos provisórios. Depois, será analisado o binômio necessidade e possibilidade. Assim, o juiz fará o cálculo necessário e determinará os alimentos definitivos. Ou seja, a quantia final equivalente à pensão alimentícia em questão.
9- Qual é o valor da pensão alimentícia?
Muitas vezes é feito um cálculo sobre a receita do alimentante. Nesse caso, o valor irá corresponder a 30% dessa renda.
Em outros casos, ocorre a ponderação citada no tópico anterior. Ou seja, o juiz faz a análise do binômio necessidade e possibilidade. Em outras palavras, ele irá considerar a renda do alimentante e os gastos do alimentado. Será feito um cálculo proporcional.
Existem também outras variações. Por isso, é importante ressaltar que o juiz deve avaliar cada caso individualmente. Dessa forma, não há um cálculo fixo que possa prever a pensão alimentícia que será estabelecida.
10- O que acontece se o alimentante não pagar a pensão?
Caso o alimentante se recuse a fazer o pagamento ou tenha um atraso de 30 dias ou mais, pode haver consequências.
Uma das penalidades possíveis é recorrer à prisão. Essa pode ser uma opção a partir dos 30 dias de atraso. Feito o pedido, o juiz irá avaliar as verdadeiras condições do alimentante. Se ele não possuir maneiras de quitar a dívida, ele será preso.
Outra possibilidade é recorrer aos avós. Segundo consta no Artigo 1.698 do Código Civil, se o pai não tiver condições de pagar a pensão alimentícia deve ser obrigação dos avós fazê-la.
Ainda existe a possibilidade de recorrer à ação de execução de alimentos. Ou seja, ao pagamento e quitação das dívidas de forma forçada, referindo-se à pensão alimentícia.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre a pensão alimentícia, não hesite em contatar-nos. Fale com a PLG Advogados e conte com um excelente advogado familiar do RJ!
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