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Vemos uma pessoa que trabalha à noite. Veja quem recebe o adicional noturno!

Adicional noturno: quem tem direito a receber e como o valor é calculado?

A jornada de trabalho no período noturno costuma causar um desgaste físico maior ao trabalhador. Por conta desse fator, é concedido um benefício aos trabalhadores que atuam nesse horário não habitual, chamado de adicional noturno. Neste artigo, a PLG Advogados explica quem tem direito a receber este direito e como o valor é calculado. Acompanhe!

O que é adicional noturno?

Os empregados que trabalham ou fazem hora extra no período entre 22h e 5h da manhã seguinte têm direito ao adicional noturno. Esta regra é válida para o ambiente urbano, já que em áreas rurais as normas são diferentes e serão explicadas mais à frente.

O benefício é concedido em forma de acréscimo na remuneração – 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna.

A hora trabalhada durante a madrugada deve ser contabilizada de forma diferente. A cada 52 minutos e 30 segundos de serviço, é considerado que foi realizada 1 hora de trabalho.

Regras para trabalhadores rurais

Para os trabalhadores rurais e de agricultura, o horário de trabalho que dá direito ao adicional noturno é diferente: de 21h de um dia às 05h da manhã seguinte. Por outro lado, o horário de trabalho no ramo da pecuária começa ainda mais cedo: a partir das 20h de um dia às 04h do dia seguinte.

A hora de trabalho para trabalhadores rurais é contabilizada normalmente com duração de 60 minutos. Além disso, o valor do adicional também muda: acréscimo de 25% sobre a hora trabalhada.

Como o adicional noturno é calculado?

O percentual do adicional noturno é calculado sobre os valores recebidos a título de salário base da categoria. A título de exemplo, considere as informações:

Salário base mensal: R$ 500,00
Horas contratuais de trabalho/mês: 220h

Agora, entenda como o cálculo é feito a partir do passo a passo a seguir!

1) Valor por hora diurna

Salário base mensal ÷ Horas contratuais = Valor por hora diurna

R$ 500,00 ÷ 220h = R$ 2,2727 (valor da hora diurna)

O valor da hora diurna de trabalho é R$ 2,2727.

2) Valor do adicional noturno

Valor da hora diurna x Percentual (20%) = Valor do adicional noturno

2,2727 x 20% = R$ 0,45

O valor do adicional noturno é R$ 0,45.

3) Valor total com acréscimo de 20%

Valor do adicional noturno x Quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês = Valor total com acréscimo de 20%

Digamos que você tenha trabalhado 180 horas noturnas no mês de outubro.
Aplicando a fórmula, temos:

180h x R$ 0,45 = R$ 81,00

Nesse caso, você receberá o seu salário normal com um acréscimo de R$ 81,00 pelo adicional noturno.

Consulte um advogado especialista!

Ainda ficou com alguma dúvida em relação ao adicional noturno ou outros benefícios dos trabalhadores? Fale com um advogado especialista em direito trabalhista do Rio de Janeiro.

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