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mulher com duas crianças representando as mães que trabalham com carteira assinada

Direito das mães que trabalham com carteira assinada no Brasil

Você é uma das mães que trabalham com carteira assinada no Brasil? Saiba que seus direitos estão assegurados por pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, a PLG Advogados separou 5 deles para que você possa conhecê-los. Continue a leitura para conseguir compreender quando há algum descumprimento das normas trabalhistas previstas para sua categoria.

Saiba os direitos das mães que trabalham com carteira assinada

1- Vedação à discriminação de gênero

A mulher não poder ser discriminada em função do gênero e nem em razão da maternidade. As mães que trabalham com carteira assinada não podem sofrer qualquer tipo de distinção por terem filhos.

O Art. 373 – A da CLT, em seu inciso III, proíbe expressamente que haja diferença salarial ou de tratamento em função do sexo, idade cor ou situação familiar. Tais atos discriminatórios são geradores de danos extrapatrimoniais, uma vez que violam valores íntimos da trabalhadora.

2- Direito à licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário

As mães que trabalham de carteira assinada têm direito à licença-maternidade com duração mínima de 120 dias, de acordo com o art. 392 da CLT. Os artigos 392-A e 392-B preveem que esse benefício seja estendido em outras hipóteses conforme veremos abaixo:

Art.392-A: À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei

Art. 392-B: Em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono.

3- Direito à amamentação

As mães que trabalham de carteira assinada têm direito a amamentar o próprio filho até que este complete 6 meses de idade. Para isso, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de 30 minutos cada um. Esse período poderá ser dilatado quando a saúde do filho exigir. A previsão do intervalo especial não poderá causar qualquer dano salarial e nem provocar aumento da jornada de trabalho.

Veja o que o Art. 400 da CLT complementa:

Os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.

4- Dispensa para consultas médicas

De acordo com o artigo 392 da CLT, as mães que trabalham com carteira assinada podem deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do emprego ou do salário para ir às consultas médicas e realização de exames complementares.

Sabe-se que a realização do pré-natal é um momento de atenção à saúde da mãe e do bebê, por isso, os órgãos oficiais e a própria CLT recomendam, nó mínimo, 6 consultas pré-natais.

Vale ressaltar que o companheiro ou cônjuge poderá se ausentar em até dois dias do serviço para acompanhar consultas médicas e exames de sua esposa ou companheira no período da gravidez de acordo com o art. 473, inciso X.

5- Repouso em caso de aborto espontâneo

Por último, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, as mães que trabalham com carteira assinada terão direito a um repouso remunerado de 2 semanas. Fica-lhes assegurado o direito de retornar à função que ocupavam antes do afastamento conforme o art. 395 da CLT.

PLG Advogados: advogados trabalhistas no Rio de Janeiro

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Em nosso blog, já falamos sobre assédio moral no trabalho, trabalhar no feriado, direitos da pessoa com deficiência, princípios do Direito do Trabalho e afastamento por INSS.

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