Lidar com a transmissão de informações não é tarefa fácil, pois os acontecimentos não possuem dia certo, nem hora marcada. É nesse momento que constatamos o papel fundamental que a profissão jornalista desempenha em nossa sociedade.
Apesar de estarem a todo tempo submetidos a condições e ambientes diversos, os jornalistas também possuem direitos trabalhistas assegurados pela Legislação. Um assunto que ainda gera muita controvérsia é o direito destes profissionais ao recebimento de horas extras. Afinal, eles possuem uma jornada de trabalho específica? É o que veremos a seguir.
A jornada de trabalho da profissão jornalista
A duração do trabalho dos jornalistas é de 5 (cinco) horas diárias. Podendo ser elevada a 7 (sete) horas mediante acordo escrito, com o devido aumento da remuneração. A jornada reduzida, entretanto, não é aplicada aos jornalistas que exercem função de confiança ou chefia, ou àqueles que realizam apenas serviços externos. Nesses casos, a jornada contabilizada será, então, de 8 (oito) horas diárias.
Horas extras
Caso haja prestação de serviços além do limite da jornada, a CLT determina o pagamento de horas extras com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre a hora normal de trabalho. Os sindicatos, entretanto, podem prever percentuais superiores através de Convenções Coletivas. No município do Rio de Janeiro, por exemplo, o acréscimo é de 60% para as primeiras quatro horas extraordinárias e 100% para as demais. Para mais informações, acesse o site do Sindicato dos Jornalistas.
Assessor de imprensa x jornalista
De acordo com uma recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (RR-2102-13.2015.5.02.0026), o assessor de imprensa não pode ser enquadrado na profissão jornalista, uma vez que os objetivos dos ofícios são distintos.
Para o Tribunal, o jornalista busca transmitir notícias destinadas ao interesse público, sendo uma função essencialmente informativa e comprometida com a verdade dos fatos.
Já o assessor de imprensa, ou o profissional de relações públicas, tem por objetivo veicular assuntos de interesse de uma empresa, construindo e desenvolvendo sua imagem corporativa. Assim, o comprometimento do assessor não seria com o interesse público, e sim com o seu cliente.
Nesse sentido, para que as regras da jornada de trabalho especial sejam aplicadas ao assessor de imprensa, este deverá comprovar a realização das funções da profissão jornalista.
Gostou da informação?
Para entender mais sobre os direitos da profissão jornalista, procure sempre um advogado trabalhista no RJ.
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