Categorias: Familiar

Conheça os principais tipos de regime de bens no casamento

O regime de bens no casamento constitui o conjunto de regras que serão aplicadas aos bens do marido e da esposa, seja os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles que estão sendo adquiridos na constância do casamento. O Código Civil Brasileiro prevê cinco hipóteses de regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, separação total de bens e separação legal. Leia este artigo até o final para conhecê-las.

Entenda sobre os 5 tipos de regime de bens no casamento

1- Comunhão Parcial de Bens

O Regime de Comunhão Parcial de Bens é denominado regime legal pelo Código Civil Brasileiro. Neste regime, os bens que se comunicam são aqueles adquiridos na constância da união, a título oneroso ou eventual (prêmios, loterias, etc). Além disso, os frutos e as benfeitorias dos bens particulares de cada cônjuge também entrarão na comunhão, como aluguéis, por exemplo. Atualmente, entende-se que os valores de FGTS recebidos por cada um dos cônjuges também fará parte dos bens comuns do casal.

Os bens adquiridos por cada um dos cônjuges individualmente e antes do casamento permanecem como propriedade exclusiva de cada um. Não entram na comunhão parcial os bens oriundos de doação ou herança, os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, as dívidas de atos ilícitos do cônjuge, salvo se os frutos forem em proveito do casal.

2- Comunhão Universal de Bens

É o regime de bens no casamento que tem como regra geral a comunicabilidade de todo o patrimônio adquirido antes e durante a constância do matrimônio. Nessa hipótese, os bens particulares anteriores, presentes e futuros à celebração do casamento transformam-se em bens comuns do casal.

As exceções ficam a cargo dos bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade e das dívidas anteriores ao casamento, salvo se as mesmas forem em decorrência dos gastos com a cerimônia (aprestos) ou se forem revertidas em proveito comum.

3- Participação Final nos Aquestos

No Brasil, é chamado de regime misto, ou seja, os bens não se comunicam durante o casamento. Após a dissolução da sociedade conjugal, o regime assume característica de comunhão parcial. Durante a constância do casamento, os cônjuges convivem como se fossem casados sob o regime de separação Total de Bens e no momento da dissolução, serão aplicadas as regras da Comunhão Parcial de Bens.

O regime de bens no casamento da modalidade Participação Final nos Aquestos é dividido em três partes:

  • antes do casamento: os bens são particulares a cada um dos cônjuges, não se comunicam;
  • durante o casamento: a administração dos bens particulares permanece a cargo de cada um dos cônjuges;
  • término do casamento: os bens particulares passam a ser comuns. Todo o acervo patrimonial que houver no momento da separação deverá ser partilhado.

4- Separação Total de Bens

Este regime de bens no casamento prevê que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão propriedade individual de cada um, portanto não haverá bens comuns do casal.
Nesse regime, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir com as despesas na proporção dos rendimentos do seu trabalho.

5- Separação legal de Bens

A separação legal de bens é um regime imposto pela lei àqueles que contraiam casamento sob uma das causas existentes do art. 1641 do Código Civil Brasileiro. Nesse caso, de acordo com o STF, somente se comunicarão os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, comprovando o esforço mútuo do casal. Pessoas maiores de 70 anos, por exemplo, são casadas sob o regime de separação obrigatória de bens.

Além desses regimes, os cônjuges podem dispor sobre outras formas de partilha de bens, desde que o façam por pacto antenupcial e por escritura pública.

É possível também alterar o regime de bens anteriormente escolhido, mas o casal deve fazê-lo através de ação judicial endereçada ao juízo de família, especificando os motivos para a alteração, demonstrando que a atitude não afetará direito de terceiros.

Agora você conhece todos os tipos de regime de bens no casamento. Porém, saiba que o serviço do advogado familiar é fundamental para que você possa solicitar o regime que julga ser o mais adequado para o seu caso de forma correta.

Este artigo foi útil para você?

No blog da PLG Advogados você encontra outros conteúdos exclusivos sobre direito familiar e direito trabalhista.

PLG ADVOGADOS – Escritório de advocacia na Barra da Tijuca 
Site: https://www.plg.adv.br/
Endereço: Avenida das Américas, 3500 – Bloco 5, Sala 317 – Condomínio Le Monde Offices – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro
Telefone: (21) 2051-7913

Compartihe!

Compartilhe
Tags: comunhão de bens divisão de bens no casamento regime de bens regime de bens no casamento

Artigos recentes

  • Familiar

Perante a lei: qual a diferença entre casamento e união estável?

Casamento e união estável são reconhecidas como entidades familiares, porém com muitas diferenças entre si. Veja o que diz a…

2 anos atrás
  • Trabalhista

Licença-maternidade: entenda mais sobre o direito das empregadas gestantes

A licença-maternidade protege a mãe e o bebê durante a gestação e após o nascimento. Saiba mais sobre esse direito…

2 anos atrás
  • Trabalhista

O que é jornada de trabalho? Entenda sobre hora extra e intervalo de descanso!

Entender o que é jornada de trabalho e os assuntos relacionados a ela é essencial para profissionais de todas as…

3 anos atrás
  • Trabalhista

Adicional noturno: quem tem direito a receber e como o valor é calculado?

O adicional noturno é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais no período da noite. Saiba mais!

3 anos atrás
  • Trabalhista

Qual a diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado?

O contrato por prazo determinado e contrato temporário são dois modelos distintos de admissão de funcionários. Entenda as diferenças!

3 anos atrás
  • Familiar

Divórcio consensual em cartório: quem pode fazer?

O divórcio consensual em cartório é mais rápido e prático do que aquele realizado pela via judicial. Veja quem pode…

3 anos atrás