O regime de bens no casamento constitui o conjunto de regras que serão aplicadas aos bens do marido e da esposa, seja os bens adquiridos antes do casamento ou aqueles que estão sendo adquiridos na constância do casamento. O Código Civil Brasileiro prevê cinco hipóteses de regimes: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos, separação total de bens e separação legal. Leia este artigo até o final para conhecê-las.
O Regime de Comunhão Parcial de Bens é denominado regime legal pelo Código Civil Brasileiro. Neste regime, os bens que se comunicam são aqueles adquiridos na constância da união, a título oneroso ou eventual (prêmios, loterias, etc). Além disso, os frutos e as benfeitorias dos bens particulares de cada cônjuge também entrarão na comunhão, como aluguéis, por exemplo. Atualmente, entende-se que os valores de FGTS recebidos por cada um dos cônjuges também fará parte dos bens comuns do casal.
Os bens adquiridos por cada um dos cônjuges individualmente e antes do casamento permanecem como propriedade exclusiva de cada um. Não entram na comunhão parcial os bens oriundos de doação ou herança, os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão, as dívidas de atos ilícitos do cônjuge, salvo se os frutos forem em proveito do casal.
É o regime de bens no casamento que tem como regra geral a comunicabilidade de todo o patrimônio adquirido antes e durante a constância do matrimônio. Nessa hipótese, os bens particulares anteriores, presentes e futuros à celebração do casamento transformam-se em bens comuns do casal.
As exceções ficam a cargo dos bens herdados ou doados com cláusula de incomunicabilidade e das dívidas anteriores ao casamento, salvo se as mesmas forem em decorrência dos gastos com a cerimônia (aprestos) ou se forem revertidas em proveito comum.
No Brasil, é chamado de regime misto, ou seja, os bens não se comunicam durante o casamento. Após a dissolução da sociedade conjugal, o regime assume característica de comunhão parcial. Durante a constância do casamento, os cônjuges convivem como se fossem casados sob o regime de separação Total de Bens e no momento da dissolução, serão aplicadas as regras da Comunhão Parcial de Bens.
O regime de bens no casamento da modalidade Participação Final nos Aquestos é dividido em três partes:
Este regime de bens no casamento prevê que todos os bens atuais e futuros de ambos os cônjuges serão propriedade individual de cada um, portanto não haverá bens comuns do casal.
Nesse regime, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir com as despesas na proporção dos rendimentos do seu trabalho.
A separação legal de bens é um regime imposto pela lei àqueles que contraiam casamento sob uma das causas existentes do art. 1641 do Código Civil Brasileiro. Nesse caso, de acordo com o STF, somente se comunicarão os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, comprovando o esforço mútuo do casal. Pessoas maiores de 70 anos, por exemplo, são casadas sob o regime de separação obrigatória de bens.
Além desses regimes, os cônjuges podem dispor sobre outras formas de partilha de bens, desde que o façam por pacto antenupcial e por escritura pública.
É possível também alterar o regime de bens anteriormente escolhido, mas o casal deve fazê-lo através de ação judicial endereçada ao juízo de família, especificando os motivos para a alteração, demonstrando que a atitude não afetará direito de terceiros.
Agora você conhece todos os tipos de regime de bens no casamento. Porém, saiba que o serviço do advogado familiar é fundamental para que você possa solicitar o regime que julga ser o mais adequado para o seu caso de forma correta.
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