Categorias: Familiar

Quero o divórcio, e agora?

De acordo com o IBGE, o número de divórcios vem aumentando no Brasil: a proporção atual é de aproximadamente três casamentos para um divórcio. A mudança no mercado de trabalho e a facilidade do procedimento podem ser consideradas as principais razões para o aumento desse número. Dessa forma, é de suma importância que os casais saibam o que fazer e quem procurar quando o amor chegar ao fim. Saiba mais sobre o assunto nesse artigo da PLG Advogados.

Divórcio Consensual x Litigioso

O divórcio consensual é aquele em que as partes estão de comum acordo sobre todas as questões relacionadas ao término do casamento, tais como: nome, bens, guarda de filhos, visitação, pensão alimentícia, entre outros pontos previamente estabelecidos. Quando não houver consenso, os cônjuges estarão diante do divórcio litigioso.

Os procedimentos são diferentes?

Sim. O divórcio consensual pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial (em cartório).
O divórcio extrajudicial requer menos burocracia: basta que as partes compareçam a qualquer cartório de notas com a documentação necessária, acompanhadas de um advogado (podendo ser único para o casal) . Com a escritura do divórcio em mãos, os ex-cônjuges devem se dirigir ao cartório de registro civil em que o casamento foi realizado e assim será realizada a averbação.

Mas se é tão simples, por que existe a modalidade judicial?

Mesmo havendo consenso, a Legislação exige o divórcio judicial quando houver filhos menores de 18 (dezoito) anos ou incapazes, fruto da união das partes. O procedimento também é simplificado e deve ser formalizado por advogado, mas requer a participação do Ministério Público e a homologação do juiz. Nessa modalidade, o pedido de divórcio deve ser realizado no local em que a criança ou o adolescente reside.

E o divórcio litigioso?

Diante do conflito, os cônjuges devem submeter o pedido de divórcio ao Poder Judiciário. Todas as questões oriundas do casamento serão resolvidas com base na legislação vigente (nome, bens, pensão). Além disso, quando houver interesse de filho menor de 18 anos ou incapaz, também serão analisadas as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia. Nessa modalidade, o pedido de divórcio deve ser realizado no domicilio daquele em que reside com o filho menor/incapaz. Se não houver filhos, o ingresso deve ser no último domicilio do casal. Caso nenhuma das partes resida no antigo domicílio, o divórcio será solicitado no domicilio do réu.

Sobrenome de casado

Com o divórcio, as partes podem optar livremente por permanecer, ou não, com o sobrenome do ex-cônjuge, não cabendo oposição do outro quanto à permanência ou retirada, por se tratar de direito personalíssimo.

Pensão alimentícia

Os cônjuges podem livremente estipular a necessidade e o valor de eventual pensão alimentícia. Quando não houver consenso sobre esse ponto, a parte que se sentir prejudicada deve requerer a pensão judicialmente e comprovar os motivos pelos quais faz jus ao recebimento.

Guarda de filhos

Havendo consenso, os cônjuges podem optar pela modalidade de guarda de filhos que melhor atender às suas realidades. Quando houver discordância, a questão deverá ser submetida à análise do Ministério Público e do Juiz, que decidirão em prol do melhor interesse da criança e do adolescente.

Partilha de Bens

A partilha será realizada com base no regime de bens adotado no casamento (link para nosso artigo sobre regime de bens). O regime legal de bens adotado no Brasil é o da comunhão parcial, que determina a divisão de todos os bens adquiridos após o casamento. Se houver imóveis, a escritura de divórcio que discrimina a partilha deve ser encaminhada ao cartório de registro de imóveis para que seja realizada a averbação.

Posso decidir sobre a partilha depois?

Sim. Os cônjuges podem requerer o divórcio e decidirem sobre a partilha de bens em momento posterior.

Documentação Necessária

Os documentos do divórcio podem variar de acordo com cada caso, mas os comuns são: certidão de casamento, identidade e CPF dos requerentes, comprovante de residência, certidão dos bens imóveis (ônus reais, regularidade fiscal), certidão de nascimento dos filhos (se houver). Além disso, é indispensável que haja a atuação de um advogado especializado.

Conte com advogado especializado em Direito da Família

A escolha de um advogado especializado é essencial para a formalização do divórcio. Se você busca por um advogado familiar no RJ, conte com a PLG Advogados! Entre em contato para mais informações!

PLG ADVOGADOSEscritório de advocacia na Barra da Tijuca
Site: https://www.plg.adv.br/
Endereço: Av. das Américas, 7935 – Sala 404 – Edifício SunPlaza Personal Offices – Barra da Tijuca – RJ
Telefone: (21) 2051-7913

Compartihe!

Compartilhe
Tags: divórcio divórcio consensual divórcio extrajudicial divórcio judicial divórcio litigioso

Artigos recentes

  • Familiar

Perante a lei: qual a diferença entre casamento e união estável?

Casamento e união estável são reconhecidas como entidades familiares, porém com muitas diferenças entre si. Veja o que diz a…

2 anos atrás
  • Trabalhista

Licença-maternidade: entenda mais sobre o direito das empregadas gestantes

A licença-maternidade protege a mãe e o bebê durante a gestação e após o nascimento. Saiba mais sobre esse direito…

2 anos atrás
  • Trabalhista

O que é jornada de trabalho? Entenda sobre hora extra e intervalo de descanso!

Entender o que é jornada de trabalho e os assuntos relacionados a ela é essencial para profissionais de todas as…

3 anos atrás
  • Trabalhista

Adicional noturno: quem tem direito a receber e como o valor é calculado?

O adicional noturno é um benefício concedido aos trabalhadores que exercem suas atividades laborais no período da noite. Saiba mais!

3 anos atrás
  • Trabalhista

Qual a diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado?

O contrato por prazo determinado e contrato temporário são dois modelos distintos de admissão de funcionários. Entenda as diferenças!

3 anos atrás
  • Familiar

Divórcio consensual em cartório: quem pode fazer?

O divórcio consensual em cartório é mais rápido e prático do que aquele realizado pela via judicial. Veja quem pode…

3 anos atrás