Acidente de trabalho pode ocorrer mesmo em empregos não considerados perigosos ou insalubres. Os empregados estão expostos a imprevistos e podem se machucar durante o exercício de suas funções. Nesse sentido, é primordial que os colaboradores tenham ciência sobre o assunto para se resguardarem sobre seus direitos, caso haja alguma lesão. Neste artigo, a PLG Advogados explica o que é acidente de trabalho e responde outras dúvidas relacionadas ao tema. Confira!
Segundo o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da função e provoca lesão corporal, perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
A lesão corporal é aquela que causa algum dano ao corpo do trabalhador, como corte, fratura, contusão, amputação, etc. Em contrapartida, a perturbação funcional engloba as doenças ocupacionais, que causam danos aos órgãos, sentidos ou partes do corpo.
Em suma, os acidentes de trabalho são divididos em três tipos:
As doenças ocupacionais são exemplos de acidentes de trabalho atípicos. Inclusive, elas podem ser classificadas em dois tipos distintos:
As doenças degenerativas relacionadas à idade ou endêmicas, sem comprovação de que foram causadas pelo serviço, não são consideradas doenças do trabalho. Enfermidades que não produzem incapacidade laborativa também são desconsideradas.
A perícia médica do INSS aponta se houve acidente de trabalho mediante identificação técnica de relação entre o desempenho da função e o estado de saúde do colaborador.
Mesmo que o empregado esteja fora do ambiente e horário de trabalho, o acidente pode ser caracterizado se houve realização de serviço por ordem do empregador. Ou de forma espontânea, com o objetivo de evitar prejuízos ou proporcionar vantagem à empresa. A regra também vale para acidentes de viagem a serviço ou no percurso entre a residência e o local de trabalho.
Se deseja saber mais sobre o que é acidente de trabalho e seus desdobramentos, entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho.
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