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O que é acidente de trabalho? PLG Advogados responde!

Acidente de trabalho pode ocorrer mesmo em empregos não considerados perigosos ou insalubres. Os empregados estão expostos a imprevistos e podem se machucar durante o exercício de suas funções. Nesse sentido, é primordial que os colaboradores tenham ciência sobre o assunto para se resguardarem sobre seus direitos, caso haja alguma lesão. Neste artigo, a PLG Advogados explica o que é acidente de trabalho e responde outras dúvidas relacionadas ao tema. Confira!

Saiba o que é acidente de trabalho e outras informações!

1) O que é acidente de trabalho?

Segundo o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício da função e provoca lesão corporal, perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

A lesão corporal é aquela que causa algum dano ao corpo do trabalhador, como corte, fratura, contusão, amputação, etc. Em contrapartida, a perturbação funcional engloba as doenças ocupacionais, que causam danos aos órgãos, sentidos ou partes do corpo.

Em suma, os acidentes de trabalho são divididos em três tipos:

  • típico: aquele que ocorre no ambiente de trabalho e dentro do horário comercial;
  • atípico: aquele que decorre das condições do ambiente em que o trabalho é executado;
  • de trajeto: aquele que ocorre durante o deslocamento do empregado de casa para o local de trabalho e no seu retorno.

2) Doenças ocupacionais são consideradas acidente de trabalho?

As doenças ocupacionais são exemplos de acidentes de trabalho atípicos. Inclusive, elas podem ser classificadas em dois tipos distintos:

  • doenças profissionais: adquiridas pelo exercício de um trabalho específico. Por exemplo: um digitador que desenvolve Lesão por Esforços Repetitivos (LER) no antebraço;
  • doenças do trabalho: não são específicas de determinado cargo ou profissão, mas têm origem no exercício das funções laborais. Por exemplo: um trabalhador de uma fábrica que desenvolve surdez por ter sido exposto a altos ruídos.

As doenças degenerativas relacionadas à idade ou endêmicas, sem comprovação de que foram causadas pelo serviço, não são consideradas doenças do trabalho. Enfermidades que não produzem incapacidade laborativa também são desconsideradas.

3) Como um acidente de trabalho é constatado?

A perícia médica do INSS aponta se houve acidente de trabalho mediante identificação técnica de relação entre o desempenho da função e o estado de saúde do colaborador.

4) O acidente de trabalho pode ocorrer fora da empresa?

Mesmo que o empregado esteja fora do ambiente e horário de trabalho, o acidente pode ser caracterizado se houve realização de serviço por ordem do empregador. Ou de forma espontânea, com o objetivo de evitar prejuízos ou proporcionar vantagem à empresa. A regra também vale para acidentes de viagem a serviço ou no percurso entre a residência e o local de trabalho.

5) Quais os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

  1. Emissão da CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  2. estabilidade no emprego, por 12 meses, após retorno do afastamento pelo INSS;
  3. recolhimento de FGTS pelo empregador, por todo o período de afastamento do trabalho;
  4. manutenção de benefícios como convênio médico, tickets alimentação e refeição, entre outros, conforme CCT ou ACT;
  5. receber o benefício do INSS do tipo B 91 ou B 92;
  6. receber o auxílio acidente, em caso de sequela;
  7. dano moral contra o empregador, em caso de culpa ou atividade de risco;
  8. dano material contra o empregador, em caso de culpa ou atividade de risco;
  9. tempo de afastamento para fins de aposentadoria;
  10. direito de ter o ambiente de trabalho adequado às suas limitações, após o retorno do afastamento.

Consulte um advogado especialista!

Se deseja saber mais sobre o que é acidente de trabalho e seus desdobramentos, entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho.

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Tags: acidente de trabalho advogado trabalhista direito direito trabalhista

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