A perda de um familiar é uma situação delicada que traz muitas preocupações para o trabalhador. Neste momento, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um benefício aos enlutados, de forma que possam sofrer seu luto em casa. A Licença Nojo prevê alguns dias de ausência do empregado em razão do óbito de um ente querido.
Neste artigo, a PLG Advogados irá explicar em quais casos o trabalhador tem direito a este benefício. Acompanhe!
Licença Nojo: principais dúvidas sobre o direito do trabalhador
A Licença Nojo é concedida em virtude do falecimento de um ente querido do empregado. O Art. 473 da CLT prevê que o empregado poderá se ausentar do trabalho em caso de falecimento de parentes diretos.
A Lei prevê o direito a 2 (dois) dias consecutivos com licença remunerada, ou seja, sem descontos pela falta.
A orientação é que o empregado tão logo tome ciência do falecimento, comunique ao seu empregador o ocorrido. Então, se afastará por dois dias consecutivos. Quando o colaborador retornar, deve comprovar, mediante cópia da certidão de óbito ou outro documento comprobatório, o seu grau de parentesco com o falecido.
Apesar de ser peculiar, o termo “nojo” tem origem portuguesa e significa profunda mágoa e tristeza. Logo, é uma palavra utilizada no Direito do Trabalho para expressar que alguém está de luto.
O que diz a Lei?
De acordo com o Art. 473 da CLT:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica.
A Licença Nojo é concedida quando há o falecimento de algum dos seguintes parentes:
- descendentes (filhos, netos e bisnetos);
- ascendentes (pais, avós e bisavós);
- cônjuge;
- irmãos;
- pessoa que seja declarada na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado como seu dependente econômico.
Quantos dias de licença são concedidos ao trabalhador?
O prazo de concessão da Licença Nojo é de dois dias consecutivos, sejam úteis ou não. Se o falecimento ocorrer numa sexta-feira, por exemplo, o sábado e o domingo contam como afastamento, independentemente de o empregado trabalhar ou não. Neste caso, o colaborador deve retornar às atividades laborais normalmente na segunda-feira.
É necessário observar a categoria do trabalhador, pois pode haver alguma exceção. Para professores, por exemplo, até nove dias podem ser justificados.
PLG Advogados: especialistas em Direito do Trabalho no RJ
Para mais informações a respeito da Licença Nojo e outros direitos trabalhistas no RJ, consulte um advogado especialista.
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