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Lei do motorista: quais são os direitos e deveres do profissional?

A Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, ficou conhecida como ‘’lei do motorista’’ por determinar direitos e deveres da profissão. Nela, são enquadrados os profissionais da categoria de transporte rodoviário de carga e passageiros. Dessa forma, trabalhador e empresa precisam estar antenados quanto as peculiaridades da categoria, para prevenção de litígios e para o aumento na qualidade do ambiente de trabalho. Acompanhe a leitura deste artigo para saber mais sobre o assunto!

Lei do motorista: quais os principais aspectos?

A Lei do motorista trouxe inovações positivas aos condutores, especialmente quanto à jornada de trabalho, exames, responsabilidade por pedágio, entre outros. Confira abaixo as principais delas:

1- Jornada de trabalho e descanso

A lei determina que o tempo de disposição do profissional ao empregador seja de 8 horas diárias, podendo ser estendido em mais 2 horas. A extensão de jornada em período superior somente é permitida caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Horas extras devem ser pagas com acréscimo 50% da hora normal de trabalho.

O tempo de direção ininterrupta não pode ser maior que 5 horas e meia.

Os motoristas possuem direito ao intervalo para repouso e alimentação diários de, no mínimo, 1 hora.

Dentro do período de 24 horas, são asseguradas ao menos 11 horas de descanso. O maior período deve ser de, pelo menos, 8 horas ininterruptas. As 3 horas restantes podem ser fracionadas ao longo do dia.

2- Exame toxicológico

A lei determina que o motorista passe por exame toxicológico a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses. A necessidade de realização do exame toxicológico é uma novidade da lei do motorista. A recusa do motorista empregado em submeter-se ao teste será considerada infração disciplinar, passível de penalização. Para os motoristas de transporte rodoviário coletivo de cargas e passageiros, a reprovação no exame previsto neste artigo terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.

3- Pagamento de pedágio

Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos. A regra vale abrange as vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.

4- Seguro de vida

O seguro de vida deve ser concedido como benefício ao motorista no ato da contratação. A cobertura precisa ser completa: “morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral referentes às suas atividade (…)”, Além disso, deve corresponder a 10 (dez) vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

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