O período de fim de ano é repleto de comemorações e tradições, afinal é o momento de reunir a família para confraternizar. Esta é uma condição normal para pais e filhos que celebram o Natal juntos. Mas qual a situação dos filhos de pais separados? Com quem deve ficar a criança durante o período de fim de ano? As respostas para essas perguntas estão dispostas ao longo deste artigo que a PLG Advogados preparou.
O tempo de convívio de filhos de pais separados deve ser avaliado de acordo com o regime de guarda adotado judicial ou extrajudicialmente.
A guarda dos filhos é uma medida imposta aos pais e serve para proteger e amparar o menor. De acordo com o art. 1583 do CC há dois tipos de guarda: compartilhada ou unilateral.
Na guarda unilateral, apenas um dos genitores possui a guarda do menor, enquanto o outro possui direito à visitação e convivência com o filho. Tal direito pode ser regulamentado pelo Juiz ou pela concordância de ambos os genitores.
Na guarda é compartilhada, tanto a mãe como o pai dividem as atribuições relacionadas ao filho menor. Isso não significa que a criança ou adolescente terá duas casas, mas haverá o compartilhamento de sua rotina com ambos os pais.
A guarda compartilhada trouxe uma inovadora forma de custódia dos filhos, na qual a criança ou adolescente terá uma residência principal (onde desenvolverá a sua referência espacial), mantendo, porém, uma convivência simultânea e concomitante com o lar de ambos os pais, partilhando do cotidiano dos dois lares.
A regra para a definição da situação dos filhos de pais separados no fim de ano não é definida por lei. Contudo, embora não haja a fixação de uma norma, o Direito Familiar preza pelo estabelecimento do equilíbrio entres os pais e a criança, priorizando o melhor interesse do menor.
Sendo assim, revezar entre passar o Natal em anos pares com a mãe e ímpares com o pai ou, até mesmo, o inverso é possível. O acordo, no entanto, deve ser aceito por ambas partes para que tenha validade. Outra solução é garantir que filhos de pais separados passem o dia 24 de dezembro com um dos pais e o dia 25 com outro.
Os pais devem avaliar qual a melhor condição para o filho no cenário em que se encontram para não posicioná-lo em meio a desavenças. Sobretudo, deve prevalecer a felicidade da criança, pois a separação dos pais não deve simbolizar rompimento na relação com os filhos.
Caso não seja possível o acordo, a determinação das regras de convívio deve ser estabelecida pelo juiz, mediante ação de guarda e regulamentação de visitas.
O advogado familiar no RJ é a melhor pessoa para te orientar com relação à situação dos filhos de pais separados no final de ano.
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