PLG Advogados Imobiliários no RJ – Zona Oeste

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[title main_text=”Advogados especializados em Direito Imobiliário na Zona Oeste do RJ”]

A PLG Advogados detém o know-how necessário para atender as demandas pertinentes ao Direito Imobiliário. Nossa equipe apresentará todas as possibilidades e respostas para a sua solicitação, estudando-a profundamente para solucioná-la de acordo com a lei e os princípios éticos profissionais.

Nossos advogados imobiliários atuam com a elaboração e análise de contratos de locação, propositura de ações de cobrança de cotas condominiais, aluguéis, ações de despejo, imissão e reintegração de posse, ação revisional de aluguéis (residencial e comercial), distrato imobiliário, consultoria imobiliária para compra de imóveis, entre outras causas.

[title tag=”h3″ main_text=”Para atender às necessidades deste mercado, nossa equipe destaca-se nas demandas que envolvem:”]
Compra
Regularização
Escrituras Públicas
Venda
Incorporações Imobiliárias
E mais!
Locação
Direito real de superfície
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foto do site do advogado de Direito do Consumidor no RJ
[title main_text=”Advocacia personalizada mais perto de você”]

Contamos com profissionais capacitados, com ampla experiência nas mais diversas áreas do Direito, preparados para oferecer orientação e exercer uma advocacia de resultados. E o melhor de tudo: no coração da Zona Oeste do Rio.

[title tag=”h3″ class=”title-style small” main_text=”Nosso escritório fica bem perto dos bairros”]

Barra da Tijuca | Recreio | Jacarepaguá e Região

[title main_text=”Campo de atuação do Advogado Imobiliário”]

O Advogado Imobiliário é o profissional certo para prestar a assistência jurídica necessária em diversos casos relacionados ao Direito Imobiliário, tais como:

01. Ações de rescisão contratual;

02. Ações de despejo;

03. Análise de documentação locatícia;

04. Elaboração de contratos de compra e venda, locação, promessa e recibos;

05. Orientação em relação a dívidas com a Fazenda;

06. Cobrança de dívidas condominiais;

07. Ações revisionais de aluguéis (residencial e comercial);

08. Imissão e reintegração de posse;

09. Ações reivindicatórias;

10. Distrato imobiliário;

11. Consultoria imobiliária para compra de imóveis;

12. Dentre outros exemplos.

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A PLG Advogados conta com uma equipe disponível para te orientar e sanar qualquer dúvida, de maneira transparente e personalizada. Precisa de ajuda?

[title main_text=”Dúvidas Frequentes sobre Direito Imobiliário”]
[title tag=”div” main_text=”Quando devo procurar um advogado imobiliário?”]

Um advogado imobiliário lida com as mais diversas questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. O especialista em direito imobiliário está apto a promover orientação jurídica em processos que envolvem aquisição e perda de propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo, entre outros. Nesse sentido, o advogado imobiliário é ferramenta fundamental àqueles que lidam com tal ramo profissional.

[title tag=”div” main_text=”Como deve ser feito um contrato de aluguel?”]

Para resguardar as partes, aconselha-se a elaboração de um contrato escrito, em que conste a qualificação tanto do locador (proprietário do imóvel), quanto do locatário (inquilino), além de outras questões específicas, como:

  • estado de conservação do imóvel;
  • tempo de contrato;
  • valor do aluguel;
  • forma de utilização do imóvel;
  • entre outras.
[title tag=”div” main_text=”A responsabilidade pela obra do imóvel é do proprietário ou do inquilino?”]

Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.

  • Manutenção é de responsabilidade do inquilino-locatário: é o caso de obras que têm como objetivo manter o imóvel em boas condições, assim como foi entregue pelo proprietário. Por exemplo, pintura, encanamento, pequenos reparos, etc;

 

  • consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário-locador: é o caso de obras que visam trazer de volta a habitação do imóvel, ou seja, a possibilidade de se viver dentro dele. Entram nesse contexto problemas na rede elétrica, hidráulica, telhado, esgoto, entre outras imperfeições.
[title tag=”div” main_text=”O proprietário do imóvel pode encerrar o contrato antes do prazo?”]

Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:

  • Pelo locatário (inquilino)

– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.

  • Pelo locador (proprietário)

– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).

[title tag=”div” main_text=”É verdade que o inquilino pode ser despejado se não pagar as taxas do condomínio?”]

Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:

  • infração do contrato (desrespeito a alguma regra preestabelecida);
  • falta no contrato;
  • não pagamento do aluguel;
  • não pagamento de qualquer acessório do aluguel (IPTU, condomínio, etc).

Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.

[title main_text="Outras Especialidades"]

Oferecemos serviços personalizados de consultoria e assessoria jurídicas.