
O papel do advogado familiar no RJ é atuar em causas de família com o intuito de promover a justiça no âmbito das relações domésticas. A equipe de profissionais da PLG Advogados atua na realização de divórcios judiciais e extrajudiciais, ação e execução de alimentos, guarda de filhos, investigação de paternidade, entre outros. No âmbito sucessório, nossa atuação está pautada na elaboração de inventário judicial e extrajudicial, planejamento sucessório e testamentos.
Casamento | Interdição | Testamento |
Divórcio | Tutela e Curatela | E mais! |


Contamos com profissionais capacitados, com ampla experiência nas mais diversas áreas do Direito, preparados para oferecer orientação e exercer uma advocacia de resultados. E o melhor de tudo: no coração da Zona Oeste do Rio.
Barra da Tijuca | Recreio | Jacarepaguá e Região
O Advogado de Família é o profissional certo para prestar a assistência jurídica necessária em diversos casos relacionados ao Direito de Família e Sucessório, tais como:
01. Retificação em registro civil;
02. União homoafetiva;
03. Reconhecimento de união estável homoafetiva;
04. Reconhecimento de dissolução de união estável;
05. Acordo pré-nupcial;
06. Anulação de casamento;
07. Divórcio consensual ou litigioso;
08. Pensão alimentícia;
09. Guarda de filhos;
10. Investigação e reconhecimento de paternidade;
11. Adoção e tutela de menores de idade;
12. Sucessão;
13. Partilha de bens;
14. Inventário;
15. Testamento;
16. Dentre outros exemplos.
A PLG Advogados conta com uma equipe disponível para te orientar e sanar qualquer dúvida, de maneira transparente e personalizada. Precisa de ajuda?
O advogado familiar tem papel fundamental na resolução de todas as questões relacionadas ao âmbito das relações familiares. Nesse contexto, estão inseridos diversos fatores que lidam diretamente com a emoção das pessoas, como divórcios, guarda dos filhos, pensão alimentícia, adoção, entre outros. Situações delicadas como essas envolvem sentimentos e, muitas vezes, conflitos não solucionáveis por pessoas da mesma família.
A figura do advogado familiar é de suma importância, tanto para resolver disputas no Poder Judiciário quanto para facilitar processos de acordo sem o envolvimento da justiça. A PLG Advogados possui uma equipe especializada em Direito de Família no Rio de Janeiro. Entre em contato e agende uma conversa com um dos nossos profissionais!
a) Como solicitar a pensão alimentícia?
Pensão alimentícia é uma ação legal que os pais têm com seus filhos de prover não apenas o alimento, mas também saúde, educação, lazer, vestuário e tudo o que for necessário para o desenvolvimento sadio da criança. A forma mais segura de solicitar uma pensão alimentícia é por meio de uma ação judicial, ajuizada pelo advogado familiar. Desse modo, a pessoa é protegida em caso de inadimplência do devedor.
b) Quais são os requisitos para ter direito à pensão alimentícia?
- vínculo de parentesco, casamento ou união estável;
- necessidade do alimentando;
- possibilidade do alimentante.
c) É obrigatório pagar pensão alimentícia?
Em caso de separação do casal, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, até mesmo se o pai está desempregado.
d) Quem tem direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é devida nos seguintes casos:
- filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos);
- maior absolutamente incapaz (aquele que não é apto para praticar os atos da vida civil sem o auxílio de outra pessoa);
- maior e capaz que está em formação escolar profissionalizante ou na faculdade;
- maior e capaz, porém em situação de pobreza não proposital.
e) Gestante pode solicitar pensão ao pai da criança?
Sim. Os chamados “alimentos gravídicos” devem ser garantidos pelo pai durante a gravidez com o intuito de auxiliar o pagamento de custos com alimentação, exames, assistência médica e psicológica.
A PLG Advogados oferece o melhor advogado familiar para ajuizar uma ação de alimentos em favor do menor perante o Poder Judiciário. Entre em contato conosco e saiba como poderemos lhe ajudar.
a) Quem fica com a guarda do menor em caso de separação?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a guarda dos filhos pode ser unilateral (atribuída a apenas um dos pais) ou compartilhada (ambos os pais possuem os mesmos direitos e deveres com a criança). Em casos de divórcio consensual, normalmente a guarda dos filhos é definida de comum acordo entre pais. Entretanto, quando há um desacordo entre ambas as partes, cabe ao juiz a decisão da guarda.
b) Quais documentos necessários para proceder com o divórcio?
Antes de separar os documentos para pedir o divórcio, o primeiro passo é consultar um advogado familiar no RJ para decidir qual tipo de divórcio será feito: consensual, litigioso ou extrajudicial. Após a tomada de decisão, o profissional orientará sobre os documentos exigidos para cada caso.
Em geral, a documentação solicitada baseia-se em:
- certidão de nascimento;
- certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- cópias do RG e CPF dos cônjuges;
- certidão de casamento atualizada (expedida em até 90 dias);
- documento dos bens móveis e imóveis.
c) Menores de 18 anos podem se casar?
Sim. De acordo com o Código Civil Brasileiro, menores com idade equivalente a 16 anos ou mais, podem se casar mediante autorização dos pais ou representantes legais. Agora, em casos de menores com idade inferior a 16 anos, o casamento é proibido.
Se você precisa resolver questões referentes a casamento, divórcio ou outras situações que envolvem Direito de Família, entre em contato com a PLG Advogados. Temos o melhor advogado familiar do RJ para te ajudar no seu caso. Confie!
a) É Possível Incluir Terceiros No Testamento?
Segundo o Código Civil Brasileiro, o testador pode dispor de 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa (herdeiros ou terceiros) e os outros 50% devem ser obrigatoriamente divididos entre os herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e o cônjuge).
b) Filhos adotivos têm direito à herança?
Sim. Juridicamente, os filhos adotivos e os filhos biológicos têm igual tratamento. Isso inclui direitos, deveres e participação no processo sucessório (herança).
c) Como é feita a sucessão de bens?
A partilha dos bens deixados por uma pessoa é um efeito jurídico decorrente de casos extremos, como morte ou estado de ausência (desaparecimento). O primeiro passo da partilha é a elaboração de um inventário, processo que busca o levantamento dos bens do falecido e das possíveis dívidas deixadas por ele. Após o inventário estar pronto, verifica-se a necessidade de dividir bens entre os herdeiros e, então, a partilha é procedida.
A partilha pode ser:
- amigável: realizada em cartório, porém, somente em casos de concordância entre todos os herdeiros e quando não existe interesse de menor de idade envolvido;
- judicial: ocorre em âmbito judicial e está sujeita a trâmites e longos prazos.
d) Quem pode ser herdeiro?
Há dois tipos de herdeiros:
- Herdeiros necessários: ascendentes (pai, mãe, avós), descendentes (filhos, netos, bisnetos) e o cônjuge.
- Herdeiros facultativos: colaterais até o quarto grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, tios-avôs, sobrinhos-netos, etc).
Os herdeiros necessários serão aqueles que, independentemente de testamento, receberão sua parte na herança. Caso o falecido decida deixar bens a terceiros através de testamento, a metade desses bens estará “protegida” para os herdeiros necessários.
Os herdeiros facultativos terão direito à herança quando não houver herdeiro necessário ou quando o falecido assim quiser, por meio de testamento.
Um advogado familiar no RJ pode te ajudar com todos os impasses inerentes à área do Direito de Família e Sucessório. Entre em contato com a PLG Advogados e conte com os melhores profissionais do mercado!
a) Quem pode adotar crianças e adolescentes?
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, podem adotar os homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando
b) Quem pode solicitar a averiguação de paternidade?
A averiguação de paternidade é um procedimento administrativo prévio e consensual, que tem o objetivo de produzir prova de paternidade simples e rápida, sem necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade.
Caso o suposto pai se recuse a contribuir para a elucidação dos fatos, a submeter-se ao teste de DNA ou ao reconhecimento da criança, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade, para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.
Oferecemos serviços personalizados de consultoria e assessoria jurídicas.



