
A PLG Advogados detém o know-how necessário para atender as demandas pertinentes ao Direito Imobiliário. Nossa equipe apresentará todas as possibilidades e respostas para a sua solicitação, estudando-a profundamente para solucioná-la de acordo com a lei e os princípios éticos profissionais.
Nossos advogados imobiliários atuam com a elaboração e análise de contratos de locação, propositura de ações de cobrança de cotas condominiais, aluguéis, ações de despejo, imissão e reintegração de posse, ação revisional de aluguéis (residencial e comercial), distrato imobiliário, consultoria imobiliária para compra de imóveis, entre outras causas.
Compra | Regularização | Escrituras Públicas |
Venda | Incorporações Imobiliárias | E mais! |
Locação | Direito real de superfície |


Contamos com profissionais capacitados, com ampla experiência nas mais diversas áreas do Direito, preparados para oferecer orientação e exercer uma advocacia de resultados. E o melhor de tudo: no coração da Zona Oeste do Rio.
Barra da Tijuca | Recreio | Jacarepaguá e Região
O Advogado Imobiliário é o profissional certo para prestar a assistência jurídica necessária em diversos casos relacionados ao Direito Imobiliário, tais como:
01. Ações de rescisão contratual;
02. Ações de despejo;
03. Análise de documentação locatícia;
04. Elaboração de contratos de compra e venda, locação, promessa e recibos;
05. Orientação em relação a dívidas com a Fazenda;
06. Cobrança de dívidas condominiais;
07. Ações revisionais de aluguéis (residencial e comercial);
08. Imissão e reintegração de posse;
09. Ações reivindicatórias;
10. Distrato imobiliário;
11. Consultoria imobiliária para compra de imóveis;
12. Dentre outros exemplos.
A PLG Advogados conta com uma equipe disponível para te orientar e sanar qualquer dúvida, de maneira transparente e personalizada. Precisa de ajuda?
- Quando devo procurar um advogado imobiliário?
- Como deve ser feito um contrato de aluguel?
- A responsabilidade pela obra do imóvel é do proprietário ou do inquilino?
- O proprietário do imóvel pode encerrar o contrato antes do prazo?
- É verdade que o inquilino pode ser despejado se não pagar as taxas do condomínio?
Um advogado imobiliário lida com as mais diversas questões relacionadas a imóveis e transações imobiliárias. O especialista em direito imobiliário está apto a promover orientação jurídica em processos que envolvem aquisição e perda de propriedade, posse, locação, usucapião, incorporações imobiliárias, despejo, entre outros. Nesse sentido, o advogado imobiliário é ferramenta fundamental àqueles que lidam com tal ramo profissional.
Para resguardar as partes, aconselha-se a elaboração de um contrato escrito, em que conste a qualificação tanto do locador (proprietário do imóvel), quanto do locatário (inquilino), além de outras questões específicas, como:
- estado de conservação do imóvel;
- tempo de contrato;
- valor do aluguel;
- forma de utilização do imóvel;
- entre outras.
Há uma regra básica sobre a responsabilidade da obra de imóveis alugados. Veja os tópicos abaixo para entendê-la melhor.
- Manutenção é de responsabilidade do inquilino-locatário: é o caso de obras que têm como objetivo manter o imóvel em boas condições, assim como foi entregue pelo proprietário. Por exemplo, pintura, encanamento, pequenos reparos, etc;
- consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário-locador: é o caso de obras que visam trazer de volta a habitação do imóvel, ou seja, a possibilidade de se viver dentro dele. Entram nesse contexto problemas na rede elétrica, hidráulica, telhado, esgoto, entre outras imperfeições.
Ambas as partes podem encerrar o contrato por mútuo acordo, ou nos seguintes casos:
- Pelo locatário (inquilino)
– A qualquer tempo, pagando multa proporcional ao tempo do contrato.
– Não haverá multa, quando a rescisão for em decorrência de mudança do seu local de trabalho, ou da presença de vícios ocultos no imóvel.
- Pelo locador (proprietário)
– Caso o locatário comete infração contratual ou legal.
– Caso haja falta de pagamento do aluguel e seus encargos.
– Para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ascendente e descendente, desde que não possuam outro imóvel para residir. (Para contratos de locação com prazo inferior a 30 meses).
Sim. Assim como o IPTU, as taxas do condomínio são uma obrigação acessória do imóvel. Em resumo, o inquilino pode ser despejado nas seguintes situações:
- infração do contrato (desrespeito a alguma regra preestabelecida);
- falta no contrato;
- não pagamento do aluguel;
- não pagamento de qualquer acessório do aluguel (IPTU, condomínio, etc).
Portanto, é fundamental que as taxas supracitadas sejam quitadas para evitar o despejo.
Oferecemos serviços personalizados de consultoria e assessoria jurídicas.



