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Vemos uma funcionária. Saiba a diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado.

Qual a diferença entre contrato temporário e contrato por prazo determinado?

Existem dois tipos de relação de trabalho comuns em épocas de final de ano: contrato temporário e contrato por prazo determinado. Você sabe qual a diferença entre estes modelos de contratação? Neste artigo, a PLG Advogados tira todas as dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!

O que é contrato temporário?

O trabalho temporário é um tipo de terceirização. Neste caso, uma empresa de trabalho temporário contrata uma pessoa física para prestar serviço por curto tempo para outra empresa. Este modelo de contratação é permitido em duas situações:

  1. substituição em licenças e férias de trabalhadores permanentes;
  2. aumento de demanda complementar de serviços em alguns períodos do ano.

O prazo máximo para um contrato de trabalho temporário é de 180 dias, seguidos ou não. Este prazo pode ser prorrogado por até 90 dias, excepcionalmente quando for comprovado que a situação que levou à contratação persiste.

Quando o prazo de 180 dias, prorrogados ou não, for cumprido, o empregado poderá prestar serviço de novo para a mesma empresa como temporário somente depois de 90 dias do fim do contrato.

Se este prazo for descumprido, o trabalhador temporário será considerado empregado da empresa tomadora. Ou seja, a consequência será o reconhecimento do vínculo empregatício direto com o tomador. Desse modo, todas as responsabilidades pelo pagamento de salário, fundo de garantia e recolhimento previdenciário e fiscal são da empregadora. Por isso também é importante garantir a automação de processos, justamente para facilitar toda a verificação do contrato e sua legalidade.

E o contrato por prazo determinado?

O contrato por prazo determinado é caracterizado pela contratação direta do empregado, sem intermediação. As regras estão no Art. 443 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Este modelo de contratação é permitido em três situações:

  1. serviços com prazo estipulado;
  2. atividades transitórias;
  3. contrato de experiência.

O tempo máximo do contrato por prazo determinado é de 2 anos, podendo ser prorrogado por uma única vez. Se houver prorrogação automática mais de uma vez, o contrato será considerado por tempo indeterminado, ou seja, um contrato de trabalho comum.

Ao fim do contrato, o mesmo empregado só pode ser contratado de novo por prazo determinado depois de 6 meses.

Uma vez expirado o prazo normal do contrato, são devidos o 13º salário e as férias proporcionais ao período trabalhado. A indenização do aviso-prévio não é cabível, posto que o aviso não existe, já que a pessoa sabe que vai trabalhar só até o dia estipulado em contrato. Além disso, não há indenização de 40% do FGTS.

No caso do contrato de experiência, o prazo é diferente. Ele tem validade de 45 dias, prorrogáveis por mais 45, ou de 90 dias, improrrogáveis. Se passar disso, vale como um contrato de trabalho comum.

Consulte um advogado especialista!

Se deseja saber mais sobre contrato por prazo determinado e outras questões da área, conte com um advogado especialista em direito trabalhista no RJ.

Este artigo lhe foi útil? Em nosso blog, conheça os direitos do trabalhador temporário no contrato extra Natal, direitos trabalhistas do empregado dispensado sem justa causa e outros conteúdos exclusivos.

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