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O mau comportamento nas redes sociais gera demissão. Na imagem vemos um exemplo.

Mau comportamento nas redes sociais provoca demissão por justa causa

Você sabia que falar mal do seu chefe, expressar insatisfação e difamar a imagem da empresa nas redes sociais podem conduzir à demissão por justa causa? A lei trabalhista não apresenta nenhuma norma relativa ao comportamento dos trabalhadores em suas redes sociais especificamente, porém esta trata a respeito da conduta adequada do funcionário no geral. Além disso, há entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca dessas atitudes. Continue a leitura deste artigo para entender como o mau comportamento nas redes sociais provoca demissão.

Como o mau comportamento nas redes sociais provoca demissão?

Depois que o funcionário da empresa Latam foi demitido após ter aparecido em um vídeo constrangendo mulheres na Rússia, a discussão a respeito do comportamento nas redes sociais voltou a ser debatida.

Antes de tudo, é importante ressaltar que o Art. 482 da CLT elenca as ações passíveis de justa causa para rescisão do contrato por parte do empregador. A Alínea “k” diz: “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem”. Sendo assim, no momento em que o trabalhador difama seu chefe nas redes sociais, ele comete uma das faltas preconizadas no referido artigo.

Dessa maneira, manifestações que ofendam a honra do empregador ou da empresa são compreendidas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) como atitudes com intenção danosa.

Vale ressaltar que o mau comportamento nas redes sociais provoca demissão, também, em casos onde as atitudes não têm ligação direta com a empresa. Neste sentido, em específico, são observadas as regras do código de conduta da organização. Assim, mais uma vez, se a ação ferir a honra do empregador ou prejudicar a imagem da empresa é possível que haja demissão.

Ações que podem gerar demissão por justa causa

  • Manifestação de racismo;
  • aparecer em fotos de festas no período em que um atestado foi apresentado à empresa;
  • comportamento que ofenda a dignidade da pessoa;
  • procedimentos que vão de encontro às regras gerais e à conduta ética, como postar fotos de pacientes ou colegas realizando atividades de trabalho;
  • realizar uso indevido das redes sociais em horário de trabalho;
  • exibir conteúdos que sejam classificados como atentado ao pudor ou que desrespeitem a dignidade dos colegas;
  • entre outros.

Consulte um advogado especialista!

Se deseja saber mais sobre como o mau comportamento nas redes sociais provoca demissão, entre em contato com um advogado especialista em direito do trabalho. Nossa equipe está à disposição para todos os esclarecimentos sobre o tema!

Encontre outros artigos exclusivos como este em nosso blog, direitos do trabalhador demitido no período de experiência, princípios do direito do trabalho, direitos trabalhistas do empregado dispensado sem justa causa e outros!

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